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Política

- Publicada em 28 de Janeiro de 2018 às 17:15

Ex-presidente enfrentará nova sentença de Moro em março

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá muito tempo para se refazer da derrota imposta na quarta-feira passada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgará, no final de março, a segunda ação apresentada pela força-tarefa da Lava Jato contra o petista. No processo, ele é acusado de receber vantagens ilícitas da empreiteira Odebrecht.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá muito tempo para se refazer da derrota imposta na quarta-feira passada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgará, no final de março, a segunda ação apresentada pela força-tarefa da Lava Jato contra o petista. No processo, ele é acusado de receber vantagens ilícitas da empreiteira Odebrecht.
A ação foi recebida no fim de 2016. A acusação trata de um prédio de R$ 12 milhões comprado pela Odebrecht na Zona Sul de São Paulo para abrigar a sede do Instituto Lula. Além disso, também se refere à cobertura vizinha à ocupada hoje por Lula em São Bernardo do Campo, que era alugada pelo governo federal durante o período em que ele foi presidente. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), quando o petista deixou o Planalto, a Odebrecht se comprometeu a adquirir o imóvel para doá-lo e utilizou como laranja Glauco da Costa Marques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
Costa Marques afirma que comprou o imóvel do antigo dono, que tinha morrido, a pedido do seu primo, Bumlai, e que o alugou para a ex-primeira dama Marisa Letícia. Ele disse que o advogado de Lula, Roberto Teixeira, só providenciou pagamento de aluguel no fim de 2015, quando Bumlai foi preso. Até então, apenas declarava o valor fictício ao Imposto de Renda. A defesa de Lula apresentou recibos que comprovariam o pagamento de parte dos aluguéis. O primo de Bumlai confirmou que assinou os recibos, a pedido do advogado. Para o MPF, os recibos são ideologicamente falsos. Os procuradores argumentam que os documentos apresentam datas que não existem no calendário, como 31 de junho.
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