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Política

- Publicada em 18 de Janeiro de 2018 às 15:48

Justiça nega pedido de Temer para receber indenização de Joesley

Temer queria receber indenização no valor de R$ 600 mil por danos morais

Temer queria receber indenização no valor de R$ 600 mil por danos morais


EVARISTO SA/AFP/JC
 A 10ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização feito pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, delator da Lava Jato. Temer queria receber indenização no valor de R$ 600 mil por danos morais por acusações feitas por Joesley - entre elas, de que o presidente era chefe de uma organização criminosa. O juiz condenou Temer a pagar 10% do valor pedido - ou seja, R$ 60 mil. O dinheiro será usado para o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
 A 10ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização feito pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, delator da Lava Jato. Temer queria receber indenização no valor de R$ 600 mil por danos morais por acusações feitas por Joesley - entre elas, de que o presidente era chefe de uma organização criminosa. O juiz condenou Temer a pagar 10% do valor pedido - ou seja, R$ 60 mil. O dinheiro será usado para o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Na ação, a defesa de Temer lembrou que, em entrevista concedida à revista "Época" em junho do ano passado, Joesley contou "mentiras e inverdades, maculando sua honra com afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes". O delator disse que Temer era chefe de uma organização criminosa que praticava atos de corrupção e de obstrução à Justiça.
Também afirmou que desde 2009 mantinha relação institucional com Temer para falar de financiamento de campanha eleitoral. O presidente teria pedido dinheiro para esse objetivo a partir de 2010. O empresário também contou que pagou R$ 300 mil para custear a campanha na Internet a favor do impeachment de Dilma Rousseff e também o aluguel do escritório de Temer, em São Paulo. Na mesma ocasião, Joesley fez especulações sobre o vínculo entre Temer, Eduardo Cunha e Lúcio Funaro.
O juiz afirmou que os fatos já eram de conhecimento público, devido à delação premiada do empresário. Portanto, a entrevista não teria tido o objetivo de denegrir a imagem do presidente. "Importante destacar, também, que a entrevista publicada na revista apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utilização de adjetivações pejorativas ou discriminatórias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor.
Pelo contrário, os fatos foram descritos com palavras sopesadas a ponto de não ultrapassar o limite da informação e, dessa forma, não causaram maior repercussão junto ao público do que aquelas que já havia causado o levantamento do sigilo das declarações contidas na delação premiada", escreveu o magistrado.
O juiz também observou que "o texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder".
Ainda de acordo com a decisão, "na entrevista sobressai a revelação sobre as mazelas do sistema político brasileiro como um todo, de modo que não restou demonstrada a intenção implícita, muito menos explícita, de atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por políticos".
O magistrado lembrou que "as pessoas públicas, mais especificamente o agente público ocupante de cargo eletivo, cujo poder emana do povo, está, naturalmente, mais suscetível às manifestações contrárias, reclamações, críticas e até mesmo denúncias, porquanto a sua forma de agir e de se portar sempre serão objeto de avaliação contínua por aqueles que lhe confiaram, no processo democrático das urnas, o mandato eletivo".
Ele também afirmou que a entrevista aborda "fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor".
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