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Política

- Publicada em 09 de Janeiro de 2018 às 18:10

AGU pede revogação de liminar sobre indulto

Decreto não interferirá em medidas penais da Lava Jato, diz Carvalho

Decreto não interferirá em medidas penais da Lava Jato, diz Carvalho


CLEIA VIANA/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede à ministra Cármen Lúcia que revogue sua liminar que suspendeu trechos do indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB). Na manifestação, a AGU, que representa o governo, rebate a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o indulto. Dodge afirmou na ação que, com o indulto de Temer, "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal".
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede à ministra Cármen Lúcia que revogue sua liminar que suspendeu trechos do indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB). Na manifestação, a AGU, que representa o governo, rebate a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o indulto. Dodge afirmou na ação que, com o indulto de Temer, "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal".
O advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, que assina a peça, sustenta que o indulto é "ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo". Dodge pediu, em 27 de dezembro, que o STF concedesse liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios - o tempo exigido caiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes.
No dia 28, a presidente do Supremo atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República. Cármen Lúcia qualificou o conteúdo do decreto de Temer de "benemerência sem causa" e sem fundamento legal e disse que seus dispositivos "dão concretude à situação de impunidade" e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. "Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade", afirmou a ministra.
"É certo que não há qualquer violação ao princípio da separação de Poderes, em razão de alegação de suposta concessão de benefício desproporcional e desarrazoado. Conforme já destacado, o indulto é ato do presidente da República e a competência para a prática do ato, conferida pela Constituição, será utilizada de modo discricionário pelo chefe do Executivo", rebateu a AGU.
"Como se sabe, o indulto coletivo é concedido para sentenciados que cumpram determinados requisitos em dado período de tempo específico (na hipótese, até 25 de dezembro de 2017). Ou seja, está claro que o benefício não se aplica a futuras condenações e, portanto, o decreto não terá o condão de fulminar as possíveis medidas penais que emanarão daquela operação (a Lava Jato)", afirmou a AGU.
Outro ponto questionado por Dodge na ação era o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. "Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto nº 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", argumentou a procuradora-geral.
Para a AGU, no entanto, "o chefe do Poder Executivo, em nenhum momento, isenta o condenado do dever legal de pagar eventual indenização arbitrada, apenas não condiciona o seu adimplemento ao gozo do beneficio do indulto". 
"Privar o sentenciado do gozo do indulto por causa de falta de pagamento da indenização simbolizaria manter encarcerado indivíduo apenas em razão da sua incapacidade financeira, o que vai de encontro com o texto da Carta Fundamental", afirmou o órgão.
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