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Política

- Publicada em 02 de Janeiro de 2018 às 19:52

Pesquisas de intenção de voto para as eleições já devem ser registradas

Está em vigor desde o dia 1 de janeiro a regra que obriga o registro de cada pesquisa de intenção de voto referente ao pleito de 2018. A resolução, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Está em vigor desde o dia 1 de janeiro a regra que obriga o registro de cada pesquisa de intenção de voto referente ao pleito de 2018. A resolução, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada. Além disso, o registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os arquivos estar no formato PDF.
A Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle.
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