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Política

- Publicada em 02 de Janeiro de 2018 às 18:12

Suspenso uso de R$ 225 mi da saúde para pagar folha

O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o uso de
O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o uso de
R$ 225 milhões da Saúde para pagar servidores daquele estado. O recurso foi enviado pelo governo federal e teve remanejamento autorizado pela Justiça Estadual.
"Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa", afirmou o magistrado na decisão.
O atraso nos salários fez policiais militares, civis e bombeiros iniciarem uma paralisação no último dia 19. Em decorrência da greve, o estado registrou 94 homicídios até a manhã de domingo, dia 31. Ou seja, aumento de 28% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 73 mortes violentas.
A chegada de 2.800 homens das Forças Armadas não alterou as estatísticas de homicídios. Somente na última sexta-feira, 29, data em que parte das tropas foi às ruas, ocorreram 17 crimes do tipo. A data foi marcada por ter registrado a maior quantidade de óbitos desde o início das paralisações, no último dia 19.
No último sábado, o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, autorizou o estado a usar recursos federais para quitar os vencimentos. A decisão foi reforçada no domingo pelo desembargador Cláudio Santos, que considerou que o estado deveria priorizar pagamentos de salários dos policiais.
No entanto, o juiz federal Eduardo Dantas, em decisão tomada nesta segunda-feira, que os R$ 225 milhões devem ser usados em ações de saúde de média e alta complexidade, como estava previsto. E, caso o dinheiro federal já tenha sido transferido, a superintendência do Banco do Brasil deve remanejá-lo para a conta de origem.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual pede a suspensão da liminar que permitiu o uso dos recursos federais da saúde para custear pagamento estadual de pessoal. De acordo com ela, a Constituição proíbe uso de verba transferida pela União para pagar pessoal nos estados. Por isso, a medida seria inconstitucional. É o mesmo entendimento do juiz Eduardo Dantas.
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