Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 05 de Janeiro de 2018 às 15:55

A confusão jurídica que assola e confunde o Brasil

O Brasil está aturdido pelas recentes decisões tomadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialmente com as sentenças monocráticas do ministro Gilmar Mendes, hoje sendo criticado demais pelas sucessivas liberdades concedidas, soltando pessoas presas por corrupção. Antes, o indulto de Natal decretado pelo presidente Michel Temer, por demais benevolente, forçou a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, a buscar remédio jurídico no STF, pelo que considerou uma intromissão do Executivo, ou seja, do presidente Michel Temer (PMDB).
O Brasil está aturdido pelas recentes decisões tomadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialmente com as sentenças monocráticas do ministro Gilmar Mendes, hoje sendo criticado demais pelas sucessivas liberdades concedidas, soltando pessoas presas por corrupção. Antes, o indulto de Natal decretado pelo presidente Michel Temer, por demais benevolente, forçou a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, a buscar remédio jurídico no STF, pelo que considerou uma intromissão do Executivo, ou seja, do presidente Michel Temer (PMDB).
Coube à própria presidente Cármen Lúcia, plantonista, decidir que, realmente, houve uma distorção, intromissão e falta de comprometimento com o ordenamento jurídico nacional. Aceitou e suspendeu o que todos julgavam ser uma excessiva bondade para um indulto apenas humanitário. Pouco a pouco, as ações investigativas e, em consequência judiciais, punitivas da Lava Jato, perderiam a força, tal a facilidade de encurtamento da pena nos casos de corrupção, sem a contrapartida da delação premiada. O clamor popular repercutiu junto à presidente do STF, Cármen Lúcia, que cancelou alguns pontos do decreto presidencial do indulto natalino. Sabe-se que o referido diploma legal, o indulto natalino, não é invenção deste governo, vem desde o Império. No entanto, seria de bom tom não ampliar demais os benefícios para os popularmente chamados de "crimes de colarinho branco", flagrados na corrupção sistêmica que invadiu o Brasil.
A liberdade, ainda que condicional, do ex-ministro José Dirceu já deixou decepcionada a população em geral. Pouco a pouco, poder-se-ia verificar uma reversão de tendência em decisões da Corte em relação às prisões preventivas da Lava Jato. Isso talvez indicasse que as sentenças do juiz Sérgio Moro de manter acusados detidos, antes confirmadas e, às vezes, até mesmo ampliadas, em sua maioria pelas instâncias superiores (TRF-4ª Região), correriam risco. Alvo principal da 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco em referência ao nome usado por petistas para se referir a propina - o ex-ministro José Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência da organização criminosa.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu entendimento do ministro José Antonio Dias Toffoli, que afirmou que não seria possível manter a prisão preventiva de Dirceu apenas com base em uma condenação de 1ª instância, feita pelo juiz Moro. Em seu voto, Toffoli disse que medidas menos lesivas, diferentes da carceragem de Curitiba, poderiam ser aplicadas no caso de Dirceu. "Subsiste o periculum libertatis, o perigo de se colocar o acusado em liberdade, mas ele pode ser obviado com as medidas cautelares, diversas e menos gravosas que a prisão, o que irá repercutir no direito de liberdade do réu."
É este o Brasil onde vale a interpretação, não o fato. Decisões baseadas no melhor rito legal, dirão os defensores da soltura dos presos, mas cuja prisão, para eles, estaria ofendendo o Direito. Ora, para os leigos, de maneira rasa, lugar de malfeitor acusado, preso e condenado é na cadeia. Porém, as filigranas jurídicas existem às pencas nos verborrágicos códigos de Direito. Mas, para os 12,6 milhões de desempregados, interessa é a volta do pleno emprego. As filigranas jurídicas sejam assunto para os doutos, mesmo que as suas consequências pesem, e muito, nos interesses da sociedade.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO