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Geral

- Publicada em 12 de Janeiro de 2018 às 17:25

Medida provisória prorroga prazos para elaborar planos de mobilidade

Os estados e municípios brasileiros ganharam um tempo extra para se adequarem ao Estatuto da Metrópole, editado em 2015, e à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012. As alterações estão na Medida Provisória nº 818/2018, assinada pelo presidente Michel Temer e pelo ministro das Cidades, Alexandre Baldy, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.
Os estados e municípios brasileiros ganharam um tempo extra para se adequarem ao Estatuto da Metrópole, editado em 2015, e à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012. As alterações estão na Medida Provisória nº 818/2018, assinada pelo presidente Michel Temer e pelo ministro das Cidades, Alexandre Baldy, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.
Agora, os governos estaduais têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2021 para elaboração e aprovação, pelas Assembleias Legislativas, de um plano de desenvolvimento urbano integrado de suas regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. Sem a mudança, o prazo terminaria em abril deste ano. Se falharem em cumprir a mudança, os estados incorrerão em improbidade administrativa, sofrendo as sanções previstas em lei.
No que se refere à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana dos municípios, o prazo passa a ser de sete anos a partir da entrada em vigor da lei, o que ocorreu no começo de 2012. Assim, a data limite passa a valer até 2019. O texto precisa estar compatível com o respectivo Plano Diretor de cada município, e o descumprimento do prazo impedirá o recebimento de recursos federais destinados à mobilidade urbana.
 
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