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trabalho

- Publicada em 25 de Janeiro de 2018 às 20:23

Confederação vai ao STF por contribuição sindical

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.865 contra dispositivos da reforma trabalhista, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, que tornam facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre seu recolhimento. De acordo com a entidade, a contribuição "tem natureza tributária, cujo pagamento não pode ocorrer por livre deliberação do contribuinte".
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.865 contra dispositivos da reforma trabalhista, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, que tornam facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre seu recolhimento. De acordo com a entidade, a contribuição "tem natureza tributária, cujo pagamento não pode ocorrer por livre deliberação do contribuinte".
A confederação pede liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei nº 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator das outras ADIs questionando a alteração.
A confederação argumenta que a contribuição sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e que a alteração de seu caráter tributário na Lei nº 13.467/2017, "na prática, acarretou sua extinção material, sem que a matéria tenha sido submetida ao quórum necessário para a aprovação de emendas constitucionais".
"O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária (da contribuição) ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte", destaca a ação.
A entidade aponta a "existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido".
A confederação alega, ainda, que o novo formato de recolhimento - mediante autorização expressa do trabalhador - "institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar". A entidade também destaca que, segundo CLT, "os recursos arrecadados com a contribuição sindical devem ser aplicados em benefício da categoria ou do grupo econômico a que for destinado, e não em proveito exclusivo dos que optarem pelo pagamento".
De acordo com a entidade, "com a nova forma de cobrança, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores, como a assistência jurídica, que abrange até mesmo aos não sindicalizados, estará comprometida".

Agências FGTAS/Sine oferecem mais de 3 mil vagas

As agências FGTAS/Sine estão oferecendo 3.284 vagas de trabalho no Rio Grande do Sul. Interessados em se candidatar às oportunidades de emprego devem comparecer a uma das 140 unidades situadas em 137 municípios gaúchos com Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os endereços e horários de funcionamento estão disponíveis no site.
As unidades com os maiores números de vagas abertas são Pelotas (292), Porto Alegre (272), Capão da Canoa (179), Garibaldi (140) e Nova Prata (138). Do total, 65,3% não exigem experiência, e 85,48% são efetivas. Ainda 29,8% não exigem escolaridade; 24,5% exigem Ensino Fundamental completo; e 24,3%, Ensino Médio completo.
As ocupações com mais vagas são alimentador de linha de produção (573), vendedor de comércio varejista (121), auxiliar geral de conservação de vias (120), operador de caixa (99) e atendente de lojas e mercados (90). Com relação ao setor econômico, 36,7% das vagas pertencem à indústria; 25,8%, aos serviços; 17,9%, ao comércio; 6,9%, à construção civil; e 5,4%, à agropecuária. O salário de 82,3% das vagas varia de
R$ 954,00 a R$ 1.908,00
Há 955 vagas abertas nas agências FGTAS/Sine da Região Metropolitana. Desse total, 85,6% são efetivas; 61,3% exigem experiência; 39,9% exigem Ensino Fundamental completo; e 35,7%, Ensino Médio completo. As Agências com os maiores números de vagas são Porto Alegre (272), Cachoeirinha (106), São Jerônimo (104), Esteio (76) e Sapiranga (72).
Entre as ocupações com maiores números de oportunidades de emprego estão auxiliar geral de conservação de vias (116), eletricista de manutenção eletroeletrônica (51), caldeireiro (51), vendedor de comércio varejista (61) e vigilante (54). Com relação ao setor econômico, 31,3% das vagas pertencem aos serviços; 24,2%, à indústria; 17,8%, ao comércio; e 10,5%, à construção civil. O salário de 82,41% das vagas varia de R$ 954,00 a R$ 1.908,00; e de 10,9%, de
R$ 1.908,00 a R$ 2.862,00.