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Economia

- Publicada em 23 de Janeiro de 2018 às 19:11

Prazo para preenchimento da Rais vai até 23 de março

Começou ontem o prazo para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. Empresários poderão enviar dados até o dia 23 de março, por meio de formulário on-line. De acordo com o Ministério do Trabalho, não há possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do formulário.
Começou ontem o prazo para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. Empresários poderão enviar dados até o dia 23 de março, por meio de formulário on-line. De acordo com o Ministério do Trabalho, não há possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do formulário.
Todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários devem repassar as informações. No caso de Microempreendedores Individuais (MEI), só precisará fazer a declaração quem tiver empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa. A Rais reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
Número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados são algumas das informações solicitadas para pessoas jurídicas, o que possibilita que o governo estabeleça estratégias de políticas públicas e de emprego, segundo o ministério. Os dados são importantes para que o País conheça as características dos trabalhadores, tais como ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm. A presença na base de dados também é critério para acessar direitos. "O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas", alerta o ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura.
Neste ano, foram fixadas novas regras para a Rais, a fim de adaptar o instrumento às novas regras trabalhistas. A relação, agora, possuirá campos para que o empregador informe sobre a existência de trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.
 
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