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Contas Públicas

- Publicada em 11 de Janeiro de 2018 às 22:38

União renegocia R$ 458,9 bilhões com 18 estados

O Tesouro Nacional informou, nesta quinta-feira, que 18 estados aderiram formalmente ao acordo de renegociação de dívidas com a União que somam R$ 458,9 bilhões. O principal débito repactuado foi o de São Paulo, no valor de R$ 223,5 bilhões. Em segundo lugar ficou Minas Gerais, R$ 73,5 bilhões, seguido por Rio de Janeiro, R$ 68,2 bilhões, e em quarto está o Rio Grande do Sul, com R$ 51 bilhões.
O Tesouro Nacional informou, nesta quinta-feira, que 18 estados aderiram formalmente ao acordo de renegociação de dívidas com a União que somam R$ 458,9 bilhões. O principal débito repactuado foi o de São Paulo, no valor de R$ 223,5 bilhões. Em segundo lugar ficou Minas Gerais, R$ 73,5 bilhões, seguido por Rio de Janeiro, R$ 68,2 bilhões, e em quarto está o Rio Grande do Sul, com R$ 51 bilhões.
Todos estados terão a dívida alongada em 20 anos, com o pagamento de parcelas reduzidas entre julho de 2016 e junho de 2018. Nas contas do Tesouro, isso deverá resultar em uma diminuição potencial no fluxo de pagamentos da dívida com a União de R$ 44,7 bilhões nesse período. Em troca, os estados se comprometeram a adotar um teto para os gastos públicos por um prazo de dois anos.
O alongamento das dívidas está previsto na lei complementar 156, aprovada em 2016, e os governos regionais já vinham se beneficiando dele, mas tinham até o final de 2017 para apresentar as contrapartidas exigidas. O secretário adjunto da Fazenda gaúcha, Luiz Antônio Bins, lembra que o Rio Grande do Sul assinou em 26 de dezembro o aditivo dessa lei possibilitando a dilatação da dívida em 240 meses (com o prazo de pagamento passando de 2028 para 2048). "Isso representa um ganho (redução de fluxo) para o Estado, em média, de R$ 50 milhões por mês, até 2028", comemora o dirigente.
Segundo o Tesouro, todos os 18 estados publicaram lei de teto de gastos. A nova lei complementar também prevê a renegociação de linhas de crédito com recursos do Bndes e a adesão ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste fiscal dos Estados (PAF). O maior débito com o banco de fomento é da Bahia, R$ 1,76 bilhão, seguido por São Paulo, R$ 1,7 bilhão, e Ceará, R$ 1,3 bilhão. Já a dívida do Rio Grande do Sul com o Bndes é de cerca de R$ 786 milhões.
Diante da possibilidade de que alguns estados não conseguirem cumprir o teto de gastos, que passou a vigorar em 2018 para os governos regionais, o Tesouro aceitou realizar ajustes na regra prevista na renegociação das dívidas dos governadores. A pedido deles, a equipe econômica permitiu que o ano-base para o cálculo do teto fosse 2017. O teto dos gastos define que as despesas só podem crescer com base na inflação. Essa foi a única contrapartida que restou na lei complementar 156. Originalmente, o cálculo do teto podia ser feito de duas maneiras: pela média de despesas nos anos de 2015 e 2016 ou pelos gastos de 2016 com base na inflação de 2017. Mas, entrou nessa lista a possibilidade de que a conta seja feita sobre as despesas de 2017.
Os estados alegaram que 2015 e 2016 foram anos de aperto fiscal muito severo por causa da crise econômica e, portanto, a inflação incidiria sobre uma base muito baixa. Por outro lado, o arrocho em 2017 foi menor. Assim, um teto baseado nesse ano daria condições de cumprimento da regra. Por isso, a União acabou concordando.

Lei Complementar nº 156/2016 - Contexto Legal

A LC n° 156, de 28 de dezembro de 2016, é resultado do acordo federativo celebrado entre a União e os estados em 20 de junho de 2016. No primeiro semestre daquele ano, 19 estados da Federação obtiveram liminares em processos movidos perante o STF, as quais permitiram o não pagamento de parcelas vencidas a partir de março de 2016, em face de discussões relativas à forma de capitalização dos juros incidentes sobre os saldos dos contratos de refinanciamento dos estados e Distrito Federal, firmados sob a égide da Lei nº 9.496/97, imbróglio judicial que culminou na celebração do acordo federativo.
A LC nº 156/2016 previu o alongamento de dívidas das unidades da Federação com a União, a renegociação de operações de crédito com recursos do Bndes, bem como o fortalecimento e a adesão ao Novo Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF), previsto na Lei n° 9.496/97. A implementação de cada natureza de renegociação prevista na LC nº 156/2016 deve observar um conjunto distinto de requisitos legais para sua implementação, conforme entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e regulamentado por meio da Portaria MF nº 379/2017.