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- Publicada em 02 de Janeiro de 2018 às 18:28

Nova cobertura mínima dos planos de saúde entra em vigor no Brasil

Fazem parte dos itens que serão atendidos exames, terapias e cirurgias

Fazem parte dos itens que serão atendidos exames, terapias e cirurgias


/CHANDAN KHANNA/AFP/JC
Entrou em vigor nesta terça-feira a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.
Entrou em vigor nesta terça-feira a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.
Pela primeira vez, está sendo incorporado ao rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla, o Natalizumabe. A nova lista de cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.
De acordo com a ANS, entre os principais procedimentos incorporados ao rol estão oito medicamentos para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia - afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe. Os planos terão que oferecer ainda quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina, assim como radiação para tratamento do ceratocone.
Em saúde da mulher, os novos procedimentos são: cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking); cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal), cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas; e cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas. O rol inclui ainda endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral (doença relacionada a infecções urinárias em crianças) e terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório (palivizumabe).
"Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos", destaca a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, ressaltando que existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos.
A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. "No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo", avalia.
Karla acrescenta que a atualização do rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos.

Os principais procedimentos incorporados

Câncer
O novo Rol de Procedimentos passa a incluir oito medicamentos orais para tratamento de tumores: pulmão, melanoma, próstata, neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe).
Um exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.
Esclerose múltipla
Medicamento imunobiológico natalizumabe.
Olhos
Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento de edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina.
Radiação para tratamento do ceratocone.
Saúde da mulher
Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking), para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal), para desobstrução das tubas uterinas e para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
Para crianças
Endoscopia para tratamento de refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias.
Terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório (palivizumabe).
 

Rol de procedimentos é obrigatório para novos contratos

O Rol de Procedimentos é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
Para a atualização do rol, a ANS realizou uma consulta pública, a de número 61, que ficou disponível de 27 de junho a 26 de julho deste ano, quando recebeu 5.259 contribuições on-line, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como "outros", 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%).
Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.
Segundo a diretora da ANS, essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. Para os casos de eventuais descumprimentos de rol, o consumidor deve entrar em contato com a agência e fazer a reclamação pelo Disque ANS: 0800-7019656; atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados); pelo site da ANS (onde ainda é possível consultar a Ouvidoria dos Planos de Saúde); ou pelos Núcleos da ANS, que funcionam com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades do País.