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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Janeiro de 2018 às 15:48

TJ-RS finaliza concurso de 2013 e empossa 162 titulares de cartórios

João Pedro Lamana Paiva acredita que esse tipo de ingresso resulta em um melhor atendimento ao cidadão

João Pedro Lamana Paiva acredita que esse tipo de ingresso resulta em um melhor atendimento ao cidadão


LUIZA PRADO/JC
Laura Franco
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, os serviços notariais e registrais do País passaram a ser de caráter privado. Desde então, houve a necessidade de concursos de ingresso. No Rio Grande do Sul, o primeiro concurso só ocorreu em 2003. Esse ano, 162 novos titulares foram empossados, funcionários que ingressaram a partir do concurso de 2013. Em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente do Colégio Registral, João Pedro Lamana Paiva, explica o funcionamento dos concursos e o porquê de sua demora, e qual o ganho da sociedade a partir desse modelo de ingresso.
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, os serviços notariais e registrais do País passaram a ser de caráter privado. Desde então, houve a necessidade de concursos de ingresso. No Rio Grande do Sul, o primeiro concurso só ocorreu em 2003. Esse ano, 162 novos titulares foram empossados, funcionários que ingressaram a partir do concurso de 2013. Em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente do Colégio Registral, João Pedro Lamana Paiva, explica o funcionamento dos concursos e o porquê de sua demora, e qual o ganho da sociedade a partir desse modelo de ingresso.
Jornal da Lei - Como funcionava o ingresso nos cartórios antes da existência de concursos?
João Pedro Lamana Paiva - Até o advento da Constituição Federal (CF) de 1977 aqui no Brasil, principalmente no Rio Grande do Sul, sempre houve concurso. A partir de 1977, os congressistas resolveram estatizar os serviços notariais e registrais. Eles passariam a ser públicos, com pagamento dos emolumentos recolhidos para o estado, e os titulares e funcionários seriam servidores públicos. Essa estatização até que era bem planejada, na medida em que fosse vagando, ela seria estatizada. Isso entrou em vigor, mas não prosperou. Em 1978, houve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que alterou a CF de 77 para dizer que aqueles serviços notariais, registrais e judiciais que tivessem substituto com cinco anos ou mais até 1982 poderiam se efetivar como titulares. Por isso, existe aquela ideia de que cartórios se passavam de pai para filho. Se passou, é verdade, mas legalmente. Então, muitos entraram em cartórios sem concurso por causa disso. Aí veio a Constituição de 1988, que destinou um capítulo separado para as atividades notariais e registrais, no artigo 236, que diz que esses serviços devem ser exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Isso obrigou a existência de concursos em todo o País. O que faltava era uma regulamentação desse artigo, que veio com a Lei Federal nº 8.934. O Rio Grande do Sul acabou ficando muito atrás dos outros estados, e só foi realizar seu concurso a partir da nova lei em 2003, que durou cerca de oito anos para empossar os titulares. Essa demora ocorre em virtude da concorrência e das fases do processo, e era causada, também, pela falta de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, que veio regular depois a matéria dos cartórios vagos no Brasil, e alguns aspectos com relação ao concurso.
JL - Quem pode participar dos concursos e como funciona seu processo?
Lamana - Das vagas, 2/3 são por concurso de ingresso, para quem não é registrador, e 1/3 por concurso de remoção, para quem já é registrador ou notário, depois de dois anos ele tem a possibilidade de fazer esse concurso. Para fazer o concurso tem que ser bacharel em Direito, ou ter dez anos de trabalho num cartório. A primeira fase exige questões de Direito de regra geral, Civil, Empresarial, Penal, etc. A segunda fase é 80% composta por matéria de Direito Notarial e Registral, e os outros 20% é Direito Civil e Empresarial. A terceira fase são as provas orais, e por último a prova de títulos.
JL - Qual o ganho para o cidadão em ter titulares concursados?
Lamana - Havia pelo menos 300 vagas em aberto no Estado. Dessas, 162 estão sendo preenchidas agora, pelos titulares que ingressaram através do concurso realizado em 2013. Outros devem ser empossados a partir do concurso de 2015, e o restante com o novo concurso aberto pelo Tribunal de Justiça, para o próximo ano. Esses serviços vagos são desempenhados muitas vezes por substitutos que não sabem até que período vão trabalhar, e isso pode e causa falta de investimento nos cartórios. A falta de titularidade pode prejudicar os atendimentos. Por isso, a importância da chegada desses novos titulares. O concurso exige que sejam profissionais extremamente capacitados. O reflexo é um atendimento mais especializado, voltado ao usuário, que é quem paga pelo serviço. A comunidade não sabe quem somos, o que fazemos e o que representamos. Claro que o cartório é burocrático, porque ele dá a segurança jurídica que você precisa, mas essa burocracia deve ser tirada de letra, com dinamismo e agilidade. Está na hora da comunidade nos conhecer de outra forma, a finalidade é dar segurança jurídica e autenticidade, dando eficácia aos atos levados a registro, e os titulares concursados têm ainda mais possibilidade de fazer isso.
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