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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Janeiro de 2018 às 19:23

Brasileira que perdeu nacionalidade é extraditada e já está presa nos EUA

Primeira brasileira nata a ser extraditada pelo País, a contadora carioca naturalizada norte-americana Cláudia Cristina Sobral, de 53 anos, acusada de assassinar do marido, um militar da Força Aérea dos Estados Unidos, há dez anos, em Newton Falls, em Ohio, desembarcou semana passada em solo norte-americano, onde foi diretamente para a prisão.
Primeira brasileira nata a ser extraditada pelo País, a contadora carioca naturalizada norte-americana Cláudia Cristina Sobral, de 53 anos, acusada de assassinar do marido, um militar da Força Aérea dos Estados Unidos, há dez anos, em Newton Falls, em Ohio, desembarcou semana passada em solo norte-americano, onde foi diretamente para a prisão.
A brasileira era casada com Hoerig, que a agredia, a obrigava a andar nua e de salto alto em casa e, quando estava viajando a trabalho, a proibia de sair da residência. Ao longo de dois anos de casamento, ela sofreu três abortos. Um dia, em março de 2007, Hoerig foi encontrado morto em casa. Na sequência, Cláudia voltou para o Brasil.
A suspeita do homicídio qualificado recaiu sobre ela. Nos EUA, uma campanha por sua extradição foi iniciada. Já no Brasil, ocorreu uma intensa batalha judicial. Cláudia será processada e julgada seguindo leis e ritos dos EUA. "Ao Supremo Tribunal Federal (STF) ela detalhou as violências, mas não admitiu, em hipótese alguma, que tivesse matado o marido", disse à Agência Brasil o advogado de defesa, Adilson Macabu.
A brasileira morava naquele país desde o início da década de 1990. Por ter sido casada por quase uma década com outro norte-americano, tinha, há anos, o chamado green card. Contadora, ela decidiu solicitar nacionalidade norte-americana, em 1999. Ela perdeu a nacionalidade brasileira em 2013, por força de portaria assinada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.
O texto constitucional citado diz que "será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, obteve uma liminar favorável. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi julgado pela 1ª Turma. Nela, por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
Na decisão, foi ressaltado que o deferimento do pedido de extradição deveria ser condicionado ao compromisso de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte. Por outra via, a defesa solicitou a reaquisição da nacionalidade brasileira. Em agosto de 2017, o atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, indeferiu seu pedido.
 
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