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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Janeiro de 2018 às 19:56

Ministério Público é o principal autor de ações coletivas

Apesar de a legislação brasileira prever a possibilidade de as ações coletivas serem propostas por cinco agentes distintos, o Ministério Público é essencialmente o autor dessas demandas. Esta é uma das conclusões do estudo Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios, realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público.
Apesar de a legislação brasileira prever a possibilidade de as ações coletivas serem propostas por cinco agentes distintos, o Ministério Público é essencialmente o autor dessas demandas. Esta é uma das conclusões do estudo Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios, realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público.
Contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo integra a 2ª edição da Série Justiça Pesquisa. "O sistema de tutela coletiva nasceu e permaneceu sob a égide dos atores estatais, mais do que da própria sociedade civil a quem supostamente veio a abrir caminho", aponta o levantamento. De acordo com a lei, têm legitimidade para propor essas ações: Ministério Público; Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e associações.
O estudo examinou 52 mil ações coletivas e processos nos sites dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e de seis tribunais estaduais (Alagoas, Ceará, Goiás, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul). O trabalho foi feito ainda a partir de entrevistas com operadores do sistema de Justiça.
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