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JC Contabilidade

- Publicada em 11 de Janeiro de 2018 às 17:50

Compliance estratégico: prevenindo ativos para não remediar passivos

Laura Enge de Wolf, advogada do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica

Laura Enge de Wolf, advogada do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica


NOVOA PRADO CONSULTORIA JURÍDICA/DIVULGAÇÃO/JC
Não é de hoje que a gestão empresarial é considerada um desafio aos empresários. Isso porque diversos são os empecilhos rotineiramente enfrentados por profissionais da área para que o objetivo almejado pela companhia seja cumprido. Metas, planos de ação, estratégias e resultados são constantemente delegados aos funcionários de determinadas organizações, os quais devem envidar seus maiores esforços para atingi-las.
Não é de hoje que a gestão empresarial é considerada um desafio aos empresários. Isso porque diversos são os empecilhos rotineiramente enfrentados por profissionais da área para que o objetivo almejado pela companhia seja cumprido. Metas, planos de ação, estratégias e resultados são constantemente delegados aos funcionários de determinadas organizações, os quais devem envidar seus maiores esforços para atingi-las.
Mas, o que necessariamente significa envidar seus maiores esforços quando lidamos com ativos e passivos de empresas? Essa resposta é simples e ao mesmo tempo delicada. Simples, pois sob o contexto particular de cada colaborador há um limite, seja jurídico ou pessoal, de até onde pode-se ir. Delicado, pois a saúde financeira da empresa depende do cumprimento de metas e da apresentação de resultados, logo, há uma cinzenta zona entre a prática do correto e do "quase correto" quando os trâmites operacionais refletem lucros ou prejuízos à empresa.
Atualmente, o Brasil passa por uma significativa crise de credibilidade, a qual impactou, impacta e ainda impactará diversas empresas que depositaram em nosso País a confiança para aqui instalarem os seus negócios. Os episódios recentemente vivenciados pelos brasileiros trouxeram à discussão um assunto antigo, mas, até então, pouco falado e aplicado no Brasil: o famigerado compliance.
A palavra compliance é derivada do verbo inglês "to comply", que significa atuar em conformidade com as regras e procedimentos. Sua função está ligada ao fortalecimento dos controles internos definidos por uma instituição, com o objetivo de pulverizar as boas práticas da empresa e mitigar os riscos.
Mas afinal, qual é a importância da estruturação de um programa de compliance para as empresas?
Em sua essência, o compliance empresarial pode ser considerado o reflexo dos princípios e valores de uma empresa. A sua estruturação deverá possuir um papel educacional com o objetivo de fomentar as boas práticas da companhia, que deverão ser conhecidas, cultivadas e prezadas por todos os seus funcionários e colaboradores, incluindo diretoria e presidência.
A utilização do programa de compliance como forma de prevenção, traz maior credibilidade e transparência aos negócios, pois os seus riscos serão antecipadamente avaliados e financeiramente mensurados para que, após a análise de todos esses dados, as partes optem conscientemente pela instalação de parcerias, sejam elas de colaboração, aquisição, serviços, entre outros.
As atribuições do programa de compliance, buscam, portanto: (I) implementar princípios éticos e normas de condutas na empresa; (II) certificar e monitorar o seu conhecimento, cumprimento e aderência pelos respectivos colaboradores; (III) promover a conscientização sobre a importância do cumprimento das políticas e controles internos da empresa; (IV) atualizar normas, procedimentos e regulamentos internos para prevenir futuros dissabores legais e/ou administrativos; e (V) evitar impactos no fluxo de caixa da empresa que sejam oriundos de atos fraudulentos e/ou ilegais.
Dessa forma, a implantação de um programa de compliance traduz maior segurança nas tomadas de decisão, reduz os riscos de danos à imagem e à reputação da empresa e mitiga a ocorrência fraudes, tudo com a intenção de preservar a receita e a atratividade da empresa perante seu mercado atuante.
É relevante pontuarmos, por fim, que ao lidarmos com a estruturação de um programa de compliance não há um padrão predefinido nem um número mínimo de colaboradores para sua instituição, pois cada empresa possui suas próprias peculiaridades, que devem ser tratadas especificamente pelos agentes do compliance.
Advogada do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica
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