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contratação

- Publicada em 09 de Janeiro de 2018 às 14:22

Férias com serviços sob medida

Em colônias de férias ou viagens ao exterior é preciso exigir que tudo o que for oferecido conste do contrato

Em colônias de férias ou viagens ao exterior é preciso exigir que tudo o que for oferecido conste do contrato


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Preencher o mês de férias da garotada é um desafio que exige, além de criatividade, muita cautela. A primeira preocupação é garantir a segurança dos pequenos. Além disso, é importante seguir algumas dicas para reduzir o risco de inadequação dos serviços à expectativa de todos. Em cursos livres, colônias de férias ou viagens ao exterior, é preciso exigir que tudo o que for oferecido conste do contrato e reunir documentos. Vale também conferir a infraestrutura oferecida pela empresa e a qualificação dos profissionais. Tudo para evitar dor de cabeça e garantir provas caso algo saia fora do combinado.
Preencher o mês de férias da garotada é um desafio que exige, além de criatividade, muita cautela. A primeira preocupação é garantir a segurança dos pequenos. Além disso, é importante seguir algumas dicas para reduzir o risco de inadequação dos serviços à expectativa de todos. Em cursos livres, colônias de férias ou viagens ao exterior, é preciso exigir que tudo o que for oferecido conste do contrato e reunir documentos. Vale também conferir a infraestrutura oferecida pela empresa e a qualificação dos profissionais. Tudo para evitar dor de cabeça e garantir provas caso algo saia fora do combinado.
"Quando contratamos uma empresa, confiamos que ela nos proporcionará tudo aquilo que anunciou. E acreditamos que a segurança seja um direito implícito a todos os serviços. Mesmo assim, temos de conferir rigorosa e antecipadamente o prometido, para que a atividade seja mesmo prazerosa", destaca Silvia Basile, presidente da Associação Férias Vivas.
Na contratação, é preciso ficar atento à política de cancelamento, caso a criança não se adapte. Segundo o Procon Carioca, é razoável a retenção de até 20% do valor pago em caso de desistência. Janaina Paulo e Silva, coordenadora jurídica da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos do Consumidor (Apadic), diz que é preciso redobrar a atenção ao se optar por intercâmbio ou viagem de menor desacompanhado.
"O contrato deve ser lido com lupa, e as dúvidas sanadas antes do embarque. A empresa é a responsável por qualquer problema com estadia, inadequação do curso, ausência de suporte em caso de emergência",  ressalta Janaina.
O advogado Davi Nigri diz que as questões mais recorrentes que chegam ao seu escritório são relacionadas ao cumprimento da programação do curso e à hospedagem em intercâmbios. "Como sempre há riscos de contratempo, recomendo que se guardem folhetos e propagandas. E que, em caso de irregularidades, se reúnam as provas para futura ação de reparação. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a todos esses contratos.

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Programa de férias

Programa de férias


freepik.com/divulgação/jc
CURSOS DE FÉRIAS
Durante o período de recesso, muitas escolas, clubes e outros estabelecimentos criam programas de férias. São aulas de culinária, jardinagem, música, artes, esportes, circo, idiomas, entre outras atividades. O Procon-SP aconselha que os responsáveis verifiquem o que cada aula oferece e qual a faixa etária a que se destina o curso. É essencial informar-se sobre a qualificação dos profissionais que vão ministrar as aulas e cuidar das crianças. Em casos de cursos que envolvam procedimentos de risco, como acrobacias ou até culinária, em que as crianças lidam com forno e fogão, é preciso verificar se há atendimento de primeiros socorros e quais os procedimentos adotados em caso de acidentes. Procure saber se o material está incluído no valor do curso.
COLÔNIA DE FÉRIAS
Antes de matricular uma criança na colônia de férias, a primeira recomendação é verificar a infraestrutura do local, a reputação da empresa e a faixa etária atendida. Informações sobre qualificação e número de crianças por profissional são fundamentais para verificar o nível de segurança. Recomenda-se ainda conferir se o cardápio é adequado e se o local oferece opções de comidas e bebidas saudáveis. Confira se há no contrato regras para cancelamento, caso a criança não se adapte. Informe-se sobre a existência de primeiros socorros caso seja necessário.
ACIDENTES EM CASA OU NA RUA
Condomínios e parquinhos também costumam oferecer, nesse período, programação especial para as crianças, como recreação e atividades esportivas. O Procon Carioca lembra que sempre será necessária a supervisão de um adulto e, qualquer que seja o serviço prestado, mesmo que via condomínio, deve haver um contrato escrito para garantir os direitos dos consumidores. Com as crianças em casa e um número maior delas participando das atividades em condomínios e parques, é preciso redobrar a atenção com acidentes. Em casa, brinquedos espalhados pelo chão, pisos escorregadios, passadeiras e tapetes soltos pelo assoalho representam risco de queda. Há ainda risco de tombamento de móveis, alvo de campanha nacional do Inmetro. Atenção especial às piscinas: principalmente a ralos, que podem sugar cabelos e partes do corpo, e às caudas de sereia, moda entre a garotada, que podem levar ao afogamento, já que não permitem que se firme os pés no chão, mesmo quando a altura é suficiente.
ATIVIDADES RADICAIS
Silvia Basile, da Férias Vivas, lembra que, em caso de atividades radicais, como escalada, arvorismo e tirolesa, deve-se redobrar a preocupação com equipamentos de segurança disponíveis, se são adequados à faixa etária e exigir informações sobre procedimentos para emergências. Silvia recomenda que se faça uma vistoria visual, para detectar eventuais irregularidades, como rompimento de barras, ferrugem, encaixes comprometidos, pregos ou parafusos soltos, cordas ou cabos desgastados etc. Como medida de cautela, o responsável pode pedir para que o equipamento seja testado em sua presença. Janaina, da Apadic, orienta ainda que se verifique se a empresa tem as autorizações, em especial a do Corpo de Bombeiros, para aquela atividade.
INTERCÂMBIO
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que, antes de assinar o contrato, o responsável certifique-se de que a agência de viagem é especializada em intercâmbio e procure referências com quem já utilizou seus serviços. Janaina, da Apadic, diz que deve estar em contrato o suporte que é fornecido ao menor no país de destino, se tem seguro e qual a cobertura, limites e restrições, assim como o teor do curso e de que forma o serviço será prestado. O Idec lembra que os pais devem exigir detalhamento sobre acomodação, seja alojamento estudantil ou casas de famílias. Entre os dados, estão a nacionalidade da família que vai receber o jovem, a localização da residência, a distância entre a hospedagem e a escola e os meios de transportes disponíveis. A recomendação é que se dê preferência a um programa que disponha de representantes locais: eles podem ser úteis em caso de problemas durante a viagem.
VIAGENS SEM OS PAIS
Em caso de viagem de menor desacompanhado do responsável, existem exigências legais a serem cumpridas, e as informações estão disponíveis no site da Polícia Federal. É fundamental a atenção quanto à documentação: há diferenças por faixa etária, lembra o Procon Carioca. Em caso de contratação de pacotes de viagem, devem ser observados em especial as questões relativas à segurança, como quantidade de monitores no grupo, tipo de alojamento e seguro, independentemente de serem viagens nacionais ou internacionais.
É importante também que seja fornecido um roteiro prévio dos locais a serem visitados e o tipo de transporte a ser utilizado. A empresa, cuja idoneidade deve ser checada, tem que fornecer todas as informações relativas à documentação, tais como a necessidade de vistos e carteiras de vacinação, se for o caso. Também é importante verificar se toda a programação está paga ou se haverá custos extras.