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Política

- Publicada em 26 de Dezembro de 2017 às 16:13

Câmara pode ir ao STF contra decretação automática da perda de mandato de Maluf

Técnicos da Câmara avaliam que perda do mandato de Maluf só poderia ser decretada pelo Parlamento

Técnicos da Câmara avaliam que perda do mandato de Maluf só poderia ser decretada pelo Parlamento


LEONARDO PRADO/ABR/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunirá com técnicos da Casa nesta quarta-feira (27) para definir os argumentos da ação judicial que deve ser protocolada nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tramitação da cassação do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde a semana passada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunirá com técnicos da Casa nesta quarta-feira (27) para definir os argumentos da ação judicial que deve ser protocolada nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tramitação da cassação do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde a semana passada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Os assessores da presidência da Câmara estão finalizando o parecer sobre o caso e a recomendação é que a Casa questione a interpretação da Corte em defesa da prerrogativa do plenário do Parlamento de dar a palavra final sobre a perda do mandato do deputado. O parecer será apresentado nesta quarta-feira e caberá a Maia confirmar se vai judicializar a questão ou não. "Estou esperando o estudo da assessoria", desconversou o presidente do Legislativo.
Ao determinar o início imediato do cumprimento da pena, o ministro do STF Edson Fachin ordenou que a Câmara declare a perda do mandato de Maluf. Os técnicos da Casa entendem que a Constituição é clara no artigo 55 sobre a votação no plenário e dizem que a tramitação da medida começa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A tendência é que Maia questione a interpretação defendida pela Primeira Turma de que a Corte pode decretar a perda do mandato em razão de condenação criminal de parlamentar, deixando à Mesa Diretora da Câmara o papel de simplesmente referendar a decisão do STF. Maia deve argumentar que essa competência é exclusiva do Legislativo.
A ação que pode sair da Câmara deve apontar a divergência de interpretação entre as duas turmas do STF, forçando assim uma decisão final do pleno da Corte. Enquanto a Primeira Turma entende que a perda do cargo pode ser feita de ofício, a Segunda Turma avalia que o plenário do Legislativo precisa se reunir para deliberar sobre a cassação.
Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Aos 86 anos, Maluf terá de pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes. O deputado foi considerado culpado pelo desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, além da participação em um esquema de cobrança de propinas durante sua gestão da Prefeitura de São Paulo (1993-1996).
Qualquer que seja a decisão de Maia, a Câmara não deve questionar o mérito da condenação de Maluf. Técnicos explicam que o recurso contra a condenação transitada em julgado não é competência da Casa, mas sim da defesa do parlamentar.
Logo que Maluf foi preso, a Câmara cortou o salário de R$ 33.763,00, a verba de gabinete de R$ 101.971,94, a cota para viagens (que varia de acordo com os deslocamentos do deputado ao Estado de origem) e determinou que Maluf desocupe o apartamento funcional em 30 dias. Na ausência de Maluf, a Casa deve convocar o suplente Junji Abe (PSD-SP), primeiro da coligação eleita em 2014, para assumir a vaga.
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