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Política

- Publicada em 21 de Dezembro de 2017 às 18:48

Ministra nega pedido para Paulo Maluf sair da prisão

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86 anos, para deixar a prisão.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86 anos, para deixar a prisão.
Em maio, Maluf foi condenado, pela Primeira Turma do STF, a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.
O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso (embargos infringentes), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.
Maluf se entregou à polícia. O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília. A defesa recorreu ao juiz e ao Supremo. Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes.
No recurso entregue ao Supremo, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a Primeira Turma do STF "marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente".
Por isso, diz a defesa, a turma fez uma "inovação jurisprudencial", sem decisão unânime, "cuja matéria, sem dúvida, há de ser analisada pelo plenário a fim de sedimentar importante diretriz acerca do crime de lavagem de dinheiro".
O advogado também destaca a idade do deputado e os problemas de saúde deste.
De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.
O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.
Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de 5 vezes o salário-mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.
No recurso rejeitado por Fachin, a defesa sustenta que, durante o julgamento de maio, a decisão da Primeira Turma não foi unânime entre os cinco ministros: Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio (que divergiu).
Por causa disso, segundo a defesa, haveria espaço para os embargos infringentes - recurso que se fundamenta justamente na falta de uma decisão unânime pelo colegiado e deve questionar pontos específicos sobre a discordância.
Fachin afirma que, apesar de ter considerado as questões preliminares apresentadas pela defesa sobre a prescrição do crime de lavagem de dinheiro, o ministro Marco Aurélio foi vencido e concordou com a maioria no mérito da ação.
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