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Política

- Publicada em 20 de Dezembro de 2017 às 15:07

TRE aceita recurso e garante mandato do vereador Clàudio Janta

MPE acusava o parlamentar de abuso de autoridade e de poder econômico por colocação de outdoors

MPE acusava o parlamentar de abuso de autoridade e de poder econômico por colocação de outdoors


Luiza Dorneles/CMPA/ARQUIVO/JC
Paulo Egídio
Em decisão proferida na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou proveniente o recurso apresentado pela defesa do vereador de Porto Alegre Clàudio Janta (SD) e afastou a possibilidade de cassação do mandato do parlamentar. A decisão reverte o que foi determinado em agosto pela 1ª Zona Eleitoral da Capital, que aceitou uma ação de impugnação do mandato de Janta, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em decisão proferida na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou proveniente o recurso apresentado pela defesa do vereador de Porto Alegre Clàudio Janta (SD) e afastou a possibilidade de cassação do mandato do parlamentar. A decisão reverte o que foi determinado em agosto pela 1ª Zona Eleitoral da Capital, que aceitou uma ação de impugnação do mandato de Janta, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na representação, o MPE acusava o parlamentar de abuso de autoridade e de poder econômico por ter autorizado, como presidente do Solidariedade no Rio Grande do Sul, a impressão e exibição de quarenta outdoors contendo seu nome e imagem, além do número da legenda partidária e referências à sua plataforma política. Oficialmente, a justificativa para a colocação dos cartazes era a campanha pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).
O julgamento do recurso apresentado pelos advogados de Janta ocorreu no dia 12 de dezembro, porém a decisão foi publicada pela Justiça Eleitoral apenas na última sexta-feira (15). No acórdão, os magistrados do TRE decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso, julgando improcedente a ação do MPE.
Em seu voto, o juiz relator do caso, Silvio Ronaldo Santos de Moraes, afirmou que, ao analisar o conteúdo dos cartazes, “não se verifica qualquer conotação eleitoral no texto e fotografia divulgados, mas tão somente informação de caráter político-comunitário de interesse da agremiação e de seus filiados”.
Para o magistrado, não seria proporcional acolher o pedido de impugnação do mandato do vereador, já que a propaganda foi veiculada em abril de 2016 – seis meses antes do pleito, realizado em outubro. “O caso retratado nos autos não revela, a meu sentir, qualquer intenção além do aspecto de informação sobre o posicionamento adotado pelo Solidariedade e por seu presidente regional neste estado, sobre tema de relevante”, alega Moraes, referindo-se ao processo de impeachment.
Após a vitória na Justiça, Clàudio Janta ressaltou que a colocação dos outdoors não configurou campanha eleitoral antecipada. “Foi uma campanha do partido a respeito do impeachment, então não tinha porque impugnar o mandato por uma propaganda partidária”, afirmou, destacando que os sete juízes decidiram a seu favor.
A reportagem procurou o Ministério Público para questionar sobre um possível recurso ante a decisão. Todavia, o órgão, que está em recesso forense até 8 de janeiro, não deu retorno até o fechamento da matéria.
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