Em decisão proferida na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou proveniente o recurso apresentado pela defesa do vereador de Porto Alegre Clàudio Janta (SD) e afastou a possibilidade de cassação do mandato do parlamentar. A decisão reverte o que foi determinado em agosto pela 1ª Zona Eleitoral da Capital, que
aceitou uma ação de impugnação do mandato de Janta, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na representação, o MPE acusava o parlamentar de abuso de autoridade e de poder econômico por ter autorizado, como presidente do Solidariedade no Rio Grande do Sul, a impressão e exibição de quarenta outdoors contendo seu nome e imagem, além do número da legenda partidária e referências à sua plataforma política. Oficialmente, a justificativa para a colocação dos cartazes era a campanha pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).
O julgamento do recurso apresentado pelos advogados de Janta ocorreu no dia 12 de dezembro, porém a decisão foi publicada pela Justiça Eleitoral apenas na última sexta-feira (15). No acórdão, os magistrados do TRE decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso, julgando improcedente a ação do MPE.
Em seu voto, o juiz relator do caso, Silvio Ronaldo Santos de Moraes, afirmou que, ao analisar o conteúdo dos cartazes, “não se verifica qualquer conotação eleitoral no texto e fotografia divulgados, mas tão somente informação de caráter político-comunitário de interesse da agremiação e de seus filiados”.
Para o magistrado, não seria proporcional acolher o pedido de impugnação do mandato do vereador, já que a propaganda foi veiculada em abril de 2016 – seis meses antes do pleito, realizado em outubro. “O caso retratado nos autos não revela, a meu sentir, qualquer intenção além do aspecto de informação sobre o posicionamento adotado pelo Solidariedade e por seu presidente regional neste estado, sobre tema de relevante”, alega Moraes, referindo-se ao processo de impeachment.
Após a vitória na Justiça, Clàudio Janta ressaltou que a colocação dos outdoors não configurou campanha eleitoral antecipada. “Foi uma campanha do partido a respeito do impeachment, então não tinha porque impugnar o mandato por uma propaganda partidária”, afirmou, destacando que os sete juízes decidiram a seu favor.
A reportagem procurou o Ministério Público para questionar sobre um possível recurso ante a decisão. Todavia, o órgão, que está em recesso forense até 8 de janeiro, não deu retorno até o fechamento da matéria.