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operação lava jato

- Publicada em 19 de Dezembro de 2017 às 18:41

Marcelo Odebrecht deixa prisão após 2 anos e meio

O empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso há 2 anos e meio em Curitiba, chegou ontem, às 15h56min, no condomínio Jardim Pignatari, no Morumbi. Ele chegou em um Kia Preto (EXI 7427). Esse mesmo carro já havia entrado e saído do edifício entre 15h15min e 15h35min. Nas duas vezes, ele foi cercado por fotógrafos, mas era impossível identificar os ocupantes.
O empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso há 2 anos e meio em Curitiba, chegou ontem, às 15h56min, no condomínio Jardim Pignatari, no Morumbi. Ele chegou em um Kia Preto (EXI 7427). Esse mesmo carro já havia entrado e saído do edifício entre 15h15min e 15h35min. Nas duas vezes, ele foi cercado por fotógrafos, mas era impossível identificar os ocupantes.
Marcelo Odebrecht deixou a carceragem da Polícia Federal (PF) em um carro descaracterizado às 9h52min desta terça-feira.
O empresário foi levado em um carro da PF para a Justiça Federal, onde colocou uma tornozeleira eletrônica para iniciar o cumprimento de sua prisão domiciliar.
Minutos depois, o empreiteiro chegou à sede da Justiça Federal para uma audiência com a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal. A magistrada vai acompanhar a execução da pena de Odebrecht.
Na chamada audiência admonitória (advertência), aquela realizada quando ocorre suspensão condicional da pena, o juiz de execução relatou ao condenado quais são as condições da nova etapa do cumprimento da pena e as consequências caso ele não siga esses termos.
No caso de Odebrecht, além das explicações, o empreiteiro também recebeu a tornozeleira durante a audiência com a juíza.
Terminada a audiência, Odebrecht partiu do aeroporto de Bacacheri, em Curitiba, em torno de 13h, para desembarcar em São Paulo, de onde seguiu para sua casa num condomínio no Morumbi, na zona sul de São Paulo.
Pelo acordo, ele ficará 2 anos e meio em prisão domiciliar com direito a duas saídas por ano com autorização da Justiça. Enquanto estiver em casa, o empresário poderá receber 15 pessoas previamente cadastradas e autorizadas no processo. Além deles, parentes em até 4º grau (primos e tios-avôs) poderão visitá-lo.
A saída de Odebrecht da prisão tem gerado ruídos na família e na empresa. O empresário está proibido de ocupar cargos na companhia até 2025, quando terminará sua pena. Apesar da restrição, quem conhece o executivo classifica seu comportamento como imprevisível. Há temor de que ele constranja antigos aliados ao informá-lo sobre o dia a dia do grupo.
A imprevisibilidade fez com que o patriarca da família tomasse medidas públicas às vésperas da saída do filho da prisão: anunciou sua saída do conselho de administração e a decisão de que os Odebrecht não mais ocuparão a presidência do grupo. As medidas anunciadas reforçam a tentativa de acelerar o soerguimento do grupo.
Odebrecht ficará 10 anos preso. Além dos 2 anos e meio de regime fechado já cumpridos e dos outros 2 anos e meio de regime domiciliar, o empresário terá que cumprir 5 anos de pena, com recolhimento noturno e nos fins de semanas e feriados, e 2 anos e meio de aberto, com comunicação à Justiça.
 

Adriana Ancelmo deixa o presídio em Benfica para voltar ao Leblon

 Adriana Ancelmo deixa a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Adriana Ancelmo deixa a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro


FERNANDO FRAZÃO/ABR/JC
Pouco mais de 12 horas após ser beneficiada com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo deixou, ontem, o presídio de Benfica, onde ficou por 26 dias. Esta é a segunda vez que a mulher de Sérgio Cabral (PMDB) deixa a prisão para cumprir prisão domiciliar.
Adriana foi presa pela primeira vez em dezembro do ano passado, mas foi para a prisão domiciliar em março deste ano. Ela recebeu o benefício do juiz Marcelo Bretas, porque seu filho mais novo com o ex-governador Sérgio Cabral tem menos de 12 anos. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a prisão domiciliar de Adriana representava "enorme quebra de isonomia" em um universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
A defesa argumentou que não há notícias de que, nesses oito meses em que está solta, Adriana esteja oferecendo qualquer perigo à sociedade. Sobre a decisão do STF, o advogado Alexandre Lopes disse que o Supremo "fez justiça, cumprindo estritamente a lei: presa, que é mãe de menor de 12 anos, tem direito à prisão domiciliar".
No argumento, os procuradores sustentaram que o interesse dos filhos menores de Adriana devia ser tão considerado quanto a situação social da família, que conta com babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam.

Ex-governador vira réu pela 17ª vez

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou ontem a 17ª denúncia contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Desta vez, Cabral é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina a partir de contratos da Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Rio.
De acordo com a denúncia, de janeiro de 2007 a setembro de 2014, foram realizados aportes em favor da organização criminosa de Cabral no montante de R$ 18 milhões. Segundo o MPF, o presidente da Funderj, Henrique Ribeiro, se valia de seu cargo para gerenciar as propinas pagas pelas empresas contratadas.
Segundo a denúncia, um assessor de Ribeiro recolhia o montante, retirava um percentual para ambos, e repassava para os operadores Carlos Miranda e Luiz Bezerra. O MPF aponta que Ribeiro era pessoa de confiança do então governador Wilson Carlos, "tendo inclusive sido indicado para o cargo de presidente da fundação".

Gilmar proíbe condução coercitiva sem prévia intimação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter liminar (provisório), que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar depoimento) sem que o investigado tenha sido previamente convocado para prestar depoimento. A decisão é uma vitória para os advogados da área criminal. Desde 2014, os criminalistas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça.
Na visão da PF e do Ministério Público, a condução coercitiva é usada no lugar de um pedido de prisão, com o objetivo de que os investigadores possam tomar depoimentos dos suspeitos sem que eles combinem versões, já que, muitas vezes, depõem ao mesmo tempo. Também evita que destruam alguma prova ou avisem outros potenciais alvos de uma operação.
Em 4 de março de 2016, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi alvo de um mandado de condução coercitiva expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. "As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual", escreveu Mendes na decisão. "No curso do inquérito, não há regra que determine a submissão ao interrogatório. Pelo contrário, como já afirmado, consagra-se ao investigado o direito ao silêncio", afirmou.
Quatro procuradores ouvidos em anonimato criticam a decisão de Mendes. Segundo eles, a decisão pode ser ruim para os investigados, porque os juízes terão que decretar prisões temporárias para tomar depoimento de uma pessoa que não saiba que está sendo investigada e que não pode receber uma intimação prévia.