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Política

- Publicada em 14 de Dezembro de 2017 às 22:25

Vanazzi vai recorrer de condenação por improbidade

Petista é acusado de incluir engenheiro em quadro de estatutários

Petista é acusado de incluir engenheiro em quadro de estatutários


/ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
A advogada do prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), Maritania Dallagnol, vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, que condenou Vanazzi (PT), o secretário de Meio Ambiente Darci Zanini (PT) e o engenheiro ambiental Fabiano de Mari a perderem suas funções públicas, além de suspender por cinco anos os direitos políticos dos réus. 
A advogada do prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), Maritania Dallagnol, vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, que condenou Vanazzi (PT), o secretário de Meio Ambiente Darci Zanini (PT) e o engenheiro ambiental Fabiano de Mari a perderem suas funções públicas, além de suspender por cinco anos os direitos políticos dos réus. 
A condenação também prevê multa a Vanazzi e Zanini no valor de 20 vezes a remuneração durante suas funções. Fabiano de Mari também deverá pagar uma multa no valor de 10 vezes o seu vencimento. A condenação é resultado de uma denúncia do Ministério Público (MP) que, depois de ser considerada improcedente no juízo em primeira instância, foi acolhida pela 2ª Câmara Cívil do TJ, onde o gestor foi condenado por unanimidade. 
"Vamos aguardar a publicação do acórdão e promover os competentes recursos para as instâncias superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), acreditando que deverá ser restabelecida a sentença de improcedência, por questão de direito e justiça", disse a advogada de defesa. 
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), durante a gestão de Vanazzi entre 2005 e 2012, ele e Darci fizeram manobras legais para incluir o Fabiano no quadro de servidores estatutários do município, prorrogando o período de validade de um concurso para o cargo de engenheiro ambiental e criando novas vagas para acomodá-lo. 
Quando foi aprovado em 6º lugar no concurso, em 2008, Fabiano ainda não estava formado em engenharia ambiental. O resultado foi divulgado em 30 de janeiro de 2009, com validade de dois anos. Em 2011, Vanazzi prorrogou por mais dois anos a validade do concurso para supostamente viabilizar a nomeação de Fabiano, o que ocorreu em maio de 2011, menos de um mês depois da obtenção de seu registro no Conselho Regional de engenharia e Arquitetura (CREA).
Ainda conforme a acusação, só a prorrogação não era suficiente para garantir a nomeação. Por isso, através de dois projetos de lei, o prefeito de São Leopoldo aumentou para cinco o número de vagas de engenheiro ambiental, coincidindo exatamente com a classificação final de Fabiano, já que a primeira classificada não assumiu o cargo.
O MP também informou que Fabiano já trabalhava na administração municipal, em cargos comissionados (CCs), desde 2005, por ser correligionário do PT - partido de Vanazzi e Zanini. O relator do processo no TJ, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, acolheu a tese da acusação.
"Ficou evidenciado que os réus, em conluio, a fim de favorecer correligionário político, manipularam o certame para aguardar a qualificação técnica de Fabiano de Mari e nomeá-lo engenheiro ambiental do Município de São Leopoldo. Nomearam quantidade de engenheiros ambientais desnecessária para as necessidades da municipalidade, unicamente para alcançar a almejada nomeação de Fabiano, em odiosa prática de pessoalidade no trato da coisa pública", sentenciou o desembargador.
O relator do processo no TJ também baseou sua decisão na autorização para Fabiano realizar até 80 horas mensais de serviços extraordinários durante um ano, o que representou um acréscimo de 80% sobre o vencimento do servidor. Segundo a defesa, Vanazzi autorizou a extensão do expediente por conta da demanda de trabalho do engenheiro ambiental, que era responsável pelas obras da 2ª e 3ª etapas do Parque Natural Municipal Imperatriz Leopoldina. 
"Não há nos autos prova concreta da realização das horas extras pelo servidor. Os cartões-ponto juntados, embora registrem que o réu trabalhava cerca de 10 horas por dia e também em finais de semana, não podem ser considerados como prova irrefutável, porquanto, além de conter registros sempre manuais, que podem ser facilmente alterados, não há registro de variação de tempo em minutos, apenas em horas cheias de entrada e saída, quase sempre nos mesmos horários", questionou o magistrado.
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