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Política

- Publicada em 14 de Dezembro de 2017 às 16:08

STF deixa para 2018 conclusão sobre delações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, adiar para fevereiro do ano que vem, após o fim do recesso do Judiciário, o término do julgamento sobre a manutenção da autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Até o momento, a corte tem maioria de 6 votos a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, adiar para fevereiro do ano que vem, após o fim do recesso do Judiciário, o término do julgamento sobre a manutenção da autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Até o momento, a corte tem maioria de 6 votos a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências.
Na sessão desta quinta-feira, o julgamento seria finalizado, mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, sugeriu que a questão deve ser analisada com o quórum completo diante do impasse. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participam da sessão.
Para Celso de Mello, a matéria é "importante e extremamente delicada". "Isso se verifica pela singularidade deste julgamento, em que se manifestaram diversas posições, inclusive algumas aparentemente coincidentes, porém, com uma dispersão clara de julgamentos. Eu acho que um julgamento seguro, por parte de uma corte completa em sua composição, mostra-se importante", avaliou Celso de Mello. "Me parece que a proposta, que não envolve uma manipulação de quórum, muito pelo contrário, a delicadeza, a sua alta relevância da matéria, sua relevância são fatores a justificar o acolhimento da proposta do ministro relator", concluiu.
O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra a competência da PF para fazer as delações.
A corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.
 
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