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STF

- Publicada em 13 de Dezembro de 2017 às 22:37

Maioria do STF é a favor de delação firmada por PF

Placar no STF caminha para restringir a atuação dos delegados

Placar no STF caminha para restringir a atuação dos delegados


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem maioria para manter a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (Lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem maioria para manter a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (Lei
nº 12.850/2013). No entanto, o placar caminha para restringir a atuação dos delegados. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira.
O julgamento começou na manhã de ontem, e o placar estava em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público (MP) concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já tinham votado os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra.
Faltavam os votos do ministro Celso de Mello e da presidente do STF, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença-médica, não participaram da sessão de ontem e também não estarão presentes na desta quinta-feira.
A corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do MP de oferecer denúncia contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao MP o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.

Marco Aurélio é a favor de polícia fazer delações

O ministro Marco Aurélio Mello, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que discute a validade de delações firmadas pela polícia, votou a favor da possibilidade de delegados fecharem acordos de colaboração. A ação foi apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem só o Ministério Público (MP) poderia firmar acordos de delação. Faltam votar os outros ministros.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por exemplo, destacou que a polícia não pode garantir ao delator a diminuição da pena ou perdão judicial, medidas que só podem ser propostas pelo Ministério Público, titular da ação penal no Brasil. O delator fecharia assim um acordo sem garantias de seu cumprimento, uma vez que o Ministério Público poderia ignorar o que foi fechado entre polícia e colaborador. Marco Aurélio rebateu esse ponto.
"A representação pelo perdão judicial, feita pelo delegado de polícia, em acordo de colaboração premiada, ouvindo o Ministério Público, não é causa impeditiva do oferecimento da denúncia pelo órgão acusador (Ministério Público). Uma vez comprovada a eficácia do acordo, será extinta pelo juiz a punibilidade - afirmou Marco Aurélio, acrescentando:
"Quem pune não é o Ministério Público, não é a polícia. É o julgador."
Ele criticou a concentração de atribuições em um só órgão, no caso o Ministério Público. Um dos trechos da lei que trata das delações diz que o acordo "ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor". Assim, conclui Marco Aurélio:
"A regra é ter-se a delação não no âmbito do Ministério Público. Está escrito aqui em bom vernáculo, bom português. A regra é ter a delação na fase embrionária das investigações perante a autoridade policial. Para isso existe o inquérito que é capitaneado pela autoridade policial. Mediante sim acompanhamento fiscalizatório do Ministério Público."