O terceiro pedido de impeachment contra o prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), foi admitido na sessão ordinária desta terça-feira, no plenário do Legislativo. Dos 23 vereadores, 18 votaram favoravelmente e quatro contrários. O presidente da Câmara, Felipe Gremelmaier (PMDB), por questões regimentais, não votou.
Em seguida, por sorteio, ficou definida a comissão processante, presidida pelo vereador Edson da Rosa (PMDB) e com os vereadores Elói Frizzo (PSB) como relator e Velocino Uez (PDT) como revisor. Em cinco dias, contados a partir desta terça, Guerra será notificado. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 dias desde a efetivação da notificação.
O rito está baseado no Decreto-Lei Federal nº 201-1967, com amparo no Regimento Interno da casa, para que a Comissão Processante possa conduzir todas as etapas. Com 205 páginas, o Documento Externo nº 728/2017 tem as assinaturas de 29 cidadãos, que pediram a apuração de supostas infrações político-administrativas contra o prefeito pela prática de crimes de responsabilidade e atos de improbidade. Requisitaram a cassação de mandato e a inabilitação para exercer função pública, no prazo de cinco anos.
No decorrer deste ano, em plenário, haviam sido deliberados os arquivamentos de dois pedidos de impeachment contra Guerra. Um era de autoria do bacharel em Direito João Manganelli Neto e o outro, do próprio vice-prefeito, Fabris de Abreu (PSD).
Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia, por escrito. Na sequência, a comissão processante emitirá parecer prévio no prazo de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo. Em caso de prosseguimento, o presidente da comissão processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários. Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas.
Após, a comissão processante deverá emitir parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Se houver condenação, o presidente expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.