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Política

- Publicada em 04 de Dezembro de 2017 às 11:49

Relator conclui voto sobre condenação de Lula na Lava Jato

Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro em julho deste ano a 9 anos e 6 meses de prisão

Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro em julho deste ano a 9 anos e 6 meses de prisão


SERGIO LIMA/AFP/JC
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância, concluiu nesta sexta-feira (1º) seu voto no julgamento que pode tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva inelegível. O processo foi encaminhado para o revisor, o juiz Leandro Paulsen.
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância, concluiu nesta sexta-feira (1º) seu voto no julgamento que pode tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva inelegível. O processo foi encaminhado para o revisor, o juiz Leandro Paulsen.
A conclusão do voto do relator se deu exatamente cem dias após a ação chegar ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. O processo tem caminhado com celeridade. O recurso de Lula foi o que chegou mais rápido à segunda instância, entre todas as apelações da Lava Jato.
Ainda não é possível saber o conteúdo do voto de Gebran, sigiloso até a data do julgamento. Depois que Paulsen preparar o seu voto, o processo será encaminhado para o terceiro membro da corte, o juiz Victor Laus. Então, só quando Laus tiver finalizado seu voto, o julgamento será marcado.
Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro em julho deste ano a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). O petista não foi preso -só poderá cumprir pena caso o TRF-4 ratifique a decisão.
Agora cabe à segunda instância confirmar a condenação ou absolver o ex-presidente. Caso seja condenado novamente, antes das eleições de 2018, Lula deve ficar de fora da corrida presidencial, segundo a Lei Ficha Limpa.
Na ação do tríplex, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.
O valor, segundo a Procuradoria, se referia à cessão pela OAS do apartamento ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
Folhapress
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