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- Publicada em 31 de Dezembro de 2017 às 17:48

Justiça manda prender policiais que incitarem paralisação no Rio Grande do Norte

Agência Brasil
Policiais militares e civis e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte que incentivarem a continuidade da paralisação dos serviços de segurança pública no estado poderão ser presos. A determinação é do desembargador Claudio Santos, do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em nota divulgada neste domingo (31) pela assessoria de imprensa do tribunal.
Policiais militares e civis e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte que incentivarem a continuidade da paralisação dos serviços de segurança pública no estado poderão ser presos. A determinação é do desembargador Claudio Santos, do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em nota divulgada neste domingo (31) pela assessoria de imprensa do tribunal.
De acordo com a decisão, os responsáveis pelas polícias Militar, Civil e pelo Corpo de Bombeiros devem efetuar "a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência".
Ele acrescenta que as autoridades deverão abrir processos administrativos para investigar a responsabilidade por "eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência". O desembargador dá prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos processos, cabendo à secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, acompanhar "pessoalmente a efetivação das medidas".
Claudio Santos decidiu ainda que o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, deverá pagar os salários atrasados de todos os servidores do estado, especialmente dos policiais na próxima terça-feira (2). No documento, o desembargador determina ainda que as empresas de transporte público urbano ou intermunicipal concedam gratuidade de passagens para policiais civis e militares.
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