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- Publicada em 20 de Dezembro de 2017 às 22:39

Presídio de Rosário do Sul pode ser interditado

O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado pediram a interdição parcial do Presídio Estadual de Rosário do Sul (Pers) devido a sua superlotação. A condição precária das instalações e a omissão do poder público também são apontadas na ação civil enviada à Vara de Execuções Criminais da Comarca do município no dia 6 de dezembro. Na terça-feira, o juiz Felipe Sandri deu prazo de 30 dias para que o Estado providencie a transferência de apenados para outros estabelecimentos, sob pena de interdição parcial do Pers, com proibição de ingresso de novos detentos.
O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado pediram a interdição parcial do Presídio Estadual de Rosário do Sul (Pers) devido a sua superlotação. A condição precária das instalações e a omissão do poder público também são apontadas na ação civil enviada à Vara de Execuções Criminais da Comarca do município no dia 6 de dezembro. Na terça-feira, o juiz Felipe Sandri deu prazo de 30 dias para que o Estado providencie a transferência de apenados para outros estabelecimentos, sob pena de interdição parcial do Pers, com proibição de ingresso de novos detentos.
O presídio possui capacidade para acolher 28 apenados em regime fechado, entre presos definitivos e provisórios do sexo masculino. No entanto, no mês de novembro, havia 80 internos, superando em 285% sua lotação.
A situação é apontada pela defensora pública Carla Cassol e pelo promotor de Justiça Lucas Machado, que assinam o pedido, como causadora de conflitos que chegaram a resultar no homicídio por espancamento de um detento em novembro. As fugas também teriam aumentado consideravelmente desde 2015, ano-base do levantamento, quando o número máximo de internos foi de 66, atingido em março.
O promotor destacou que a melhoria nas condições dos estabelecimentos prisionais busca o "cumprimento da pena com dignidade, e o resultado esperado é mudar esse panorama de altos índices de reincidência e a inefetividade na recuperação dos apenados". Entre as exigências do Ministério Público e da Defensoria Pública estão a interrupção no recebimento de novos detentos, bem como a fixação do número máximo de 60 apenados em regime fechado.
 
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