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- Publicada em 19 de Dezembro de 2017 às 17:18

MPF recomenda que Ufrgs interrompa processo de aferição racial de alunos

MPF diz ter recebido representações de alunos da Ufrgs que contestam o processo

MPF diz ter recebido representações de alunos da Ufrgs que contestam o processo


JOÃO MATTOS/arquivo/JC
O Ministério Público Federal recomendou, em nota divulgada nesta terça-feira (19), à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que suspenda imediatamente o processo de aferição racial que vem sendo realizado pela comissão especial que acompanha as autodeclarações de estudantes da universidade como pretos, pardos ou indígenas.
O Ministério Público Federal recomendou, em nota divulgada nesta terça-feira (19), à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que suspenda imediatamente o processo de aferição racial que vem sendo realizado pela comissão especial que acompanha as autodeclarações de estudantes da universidade como pretos, pardos ou indígenas.
Em nota, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou ainda que não se faça mais qualquer futura verificação coletiva retroativa com base na análise de fenótipo para alunos ingressantes por concursos vestibulares que não previam esse critério em seus editais.
Recentemente, a Ufrgs divulgou que realizou a aferição das autodeclarações de 274 alunos, indeferindo a solicitação de 239 estudantes. Os nomes chamados perante a comissão, de acordo com a universidade, foram resultantes de 400 denúncias recebidas. A comissão, conforme a universidade, faz a aferição racial com base na "constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro, com base no seu fenótipo. Além da cor da pele, são consideradas outras características fenotípicas, tais como tipo do cabelo, formato do nariz e dos lábios".
O Ministério Público afirma ter recebido diversas representações que contestam o processo de aferição racial. "Estes estudantes relataram o sentimento de constrangimento e discriminação que estão sofrendo na universidade por conta do processo de aferição e sua inconformidade quanto aos indeferimentos da condição de pessoa parda", afirma em nota.
O MPF aponta ainda que, caso a universidade entenda pela incompatibilidade do aluno já matriculado nas modalidades de reserva de vagas, "somente proceda o desligamento por meio de instauração de processo administrativo, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa e sendo oportunizado o pedido de reconsideração, bem como o encaminhamento de recurso à autoridade superior".
Por fim, o MPF recomenda que a universidade promova atividades e campanhas de conscientização voltadas a alunos, servidores e professores, buscando esclarecer o legítimo direito das pessoas pardas à reserva de vagas das chamadas cotas raciais, além de coibir atitudes discriminatórias ou de constrangimento.
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