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Geral

- Publicada em 11 de Dezembro de 2017 às 17:37

Tribunal barra exigência de certidão negativa do Ibama para pescador da Lagoa dos Patos

Defensoria alegou que pescadores não teriam como pagar multas para manter atividade

Defensoria alegou que pescadores não teriam como pagar multas para manter atividade


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, decidiu que os pescadores da Lagoa dos Patos, no Sul do Estado, não precisam apresentar a certidão negativa de débito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) para renovar a licença de embarcação e exercer a atividade. 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, decidiu que os pescadores da Lagoa dos Patos, no Sul do Estado, não precisam apresentar a certidão negativa de débito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) para renovar a licença de embarcação e exercer a atividade. 
O tribunal acatou recurso da Defensoria Pública da União (DPU), que havia ingressado na Justiça Federal em Pelotas para suspender a exigência. A DPU alega que os pescadores não têm condições de pagar as multas. A Defensoria não havia obtido decisão favorável na primeira instância em Pelotas. Já o TRF4 considerou que "não há amparo constitucional ou legal" para impedir o exercício da atividade por débito com o Ibama. 
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