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Tribunal barra exigência de certidão negativa do Ibama para pescador da Lagoa dos Patos
Defensoria alegou que pescadores não teriam como pagar multas para manter atividade
JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, decidiu que os pescadores da Lagoa dos Patos, no Sul do Estado, não precisam apresentar a certidão negativa de débito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) para renovar a licença de embarcação e exercer a atividade.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, decidiu que os pescadores da Lagoa dos Patos, no Sul do Estado, não precisam apresentar a certidão negativa de débito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) para renovar a licença de embarcação e exercer a atividade.
O tribunal acatou recurso da Defensoria Pública da União (DPU), que havia ingressado na Justiça Federal em Pelotas para suspender a exigência. A DPU alega que os pescadores não têm condições de pagar as multas. A Defensoria não havia obtido decisão favorável na primeira instância em Pelotas. Já o TRF4 considerou que "não há amparo constitucional ou legal" para impedir o exercício da atividade por débito com o Ibama.