Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Trabalho

- Publicada em 26 de Dezembro de 2017 às 22:52

Ano terá nove feriados federais e cinco pontos facultativos em 2018

Foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União portaria estabelece os feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União portaria estabelece os feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
No total, o governo federal institui nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos. Entretanto, alguns pontos facultativos são observados como feriados, como a terça-feira de Carnaval. No Rio Grande do Sul, além das datas federais, também há o 20 de Setembro, dia da Revolução Farroupilha.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
 

Veja o calendário

Datas federais
1 de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
30 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (sábado): Tiradentes (feriado nacional)
1 de maio (terça-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
31 de maio (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro (sexta-feira): Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro (sexta-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (domingo): Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro (sexta-feira): Finados (feriado nacional)
15 de novembro (quinta-feira): Proclamação da República (feriado nacional) e
25 de dezembro (terça-feira): Natal (feriado nacional)
Data Estadual
20 de setembro (quinta-feira): Revolução farroupilha