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Economia

- Publicada em 22 de Dezembro de 2017 às 08:44

Sancionada lei que libera R$ 1,9 bilhão de compensações a Estados

Agência Estado
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) a sanção da lei 13.572, que libera o repasse, pela União, de R$ 1,9 bilhão para os Estados, Distrito Federal e municípios referentes à Lei Kandir, que prevê compensação aos Entes pela isenção de ICMS para produtos exportados.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) a sanção da lei 13.572, que libera o repasse, pela União, de R$ 1,9 bilhão para os Estados, Distrito Federal e municípios referentes à Lei Kandir, que prevê compensação aos Entes pela isenção de ICMS para produtos exportados.
A lei havia sido sancionada nesta quinta-feira (21) pelo presidente Michel Temer em ato no Palácio do Planalto do qual participaram o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, os governadores Marconi Perillo (Goiás), Pedro Taques (Mato Grosso), o senador Wellington Fagundes (PR-MT) e o deputado Victório Galli (PSC-MT).
O projeto foi aprovado pela Câmara em 6 de dezembro e, com tramitação rápida, passou pelo plenário do Senado no dia 13 deste mês. O governo espera que, com o repasse, os governadores se empenhem para ajudar na aprovação da reforma da Previdência.
O recurso costuma ser repassado todos os anos pelo governo como compensação pelas perdas com a Lei Kandir por do meio do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), mas geralmente é alvo de disputa entre Estado e União e, muitas vezes, utilizado como moeda política. A maioria dos governadores conta com o dinheiro para pagar o 13º salário dos servidores estaduais.
As parcelas de cada Estado serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação de cada Ente definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Estado receberá 75% e, seus municípios, 25%, rateio esse feito de acordo com o coeficiente de participação do ICMS.
Entre os Estados que mais receberão recursos por meio do projeto estão Mato Grosso (26%), Minas Gerais (13,3%) e Rio Grande do Sul (9,69%). Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas nesse rateio definido pelo Confaz.
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