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Economia

- Publicada em 21 de Dezembro de 2017 às 18:31

Novo modelo de inspeção sanitária e industrial é regulamentado

O governador José Ivo Sartori assinou, nesta quinta-feira, decreto que regulamenta a Lei nº 15.027/2017, que trata da fiscalização e da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Rio Grande do Sul. Aprovado pela Assembleia Legislativa em 15 de agosto deste ano, o novo sistema insere mudanças conceituais e operacionais no atual modelo, aumentando a eficiência e a capilaridade destas atividades.
O governador José Ivo Sartori assinou, nesta quinta-feira, decreto que regulamenta a Lei nº 15.027/2017, que trata da fiscalização e da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Rio Grande do Sul. Aprovado pela Assembleia Legislativa em 15 de agosto deste ano, o novo sistema insere mudanças conceituais e operacionais no atual modelo, aumentando a eficiência e a capilaridade destas atividades.
Sartori destacou ainda o trabalho dos fiscais agropecuários estaduais e a parceria das entidades do setor primário e da Assembleia Legislativa. Ele disse que as atualizações da legislação têm o reconhecimento da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e já vigoram nos estados do Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo; além de países como Alemanha, França e Estados Unidos.
O secretário da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Ernani Polo, afirmou que, a partir da assinatura, o decreto abre a possibilidade de avançar no processo de credenciamento e habilitação de médicos veterinários profissionais para prestar o serviço de inspeção. Polo disse ainda que está sendo finalizado termo de cooperação com o Conselho Regional de Medicina Veterinária para que a entidade credencie e treine os veterinários, que serão habilitados pelo serviço oficial.
De acordo com o texto, a inspeção sanitária e industrial fica separada da fiscalização por serem atividades distintas. A inspeção é feita por médicos veterinários habilitados pelo Estado. Os novos veterinários serão inseridos no sistema da inspeção por meio de credenciamento de prestadores de serviços técnicos e operacionais.
O decreto cria a possibilidade de todo o sistema de inspeção ser auditado por órgão independente para validação e melhoria contínua do processo. A medida aumenta a capacidade da vigilância sanitária e o potencial de fiscalização e inspeção, garantindo ainda mais qualidade aos produtos que chegam ao consumidor.
A fiscalização mantém-se indelegável e privativa do Estado e é executada pelo Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi). A coordenação do sistema também segue exclusivamente a cargo dos fiscais agropecuários da Seapi, que fará a supervisão dos trabalhos de inspeção.
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