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Economia

- Publicada em 20 de Dezembro de 2017 às 13:42

Voto contrário a plano da Oi cumpre determinação de força executória, diz Anatel

Agência Estado
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, disse que o voto contrário ao plano de recuperação judicial da Oi cumpriu a determinação de um parecer de força executória da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, datado de 29 de setembro, assinado pelo procurador-geral Paulo Firmeza Soares. Esse parecer recomendou que a Anatel votasse contra qualquer plano de recuperação judicial apresentado pela companhia.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, disse que o voto contrário ao plano de recuperação judicial da Oi cumpriu a determinação de um parecer de força executória da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, datado de 29 de setembro, assinado pelo procurador-geral Paulo Firmeza Soares. Esse parecer recomendou que a Anatel votasse contra qualquer plano de recuperação judicial apresentado pela companhia.
Segundo Quadros, pareceres de força executória têm caráter determinativo, diferentemente do parecer enviado na terça-feira, 19, pela ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, que tinha caráter opinativo. O parecer da ministra, que liberava a Anatel a votar a favor do plano de recuperação judicial da companhia, foi enviado quando a assembleia já havia iniciado.
Quadros disse que o ofício assinado pela ministra orientava a Anatel a tomar uma decisão com base no melhor interesse público. Ele esclareceu ainda que o documento da ministra não revogou o parecer de força executória assinado por Firmeza.
O posicionamento da Anatel foi decidido por unanimidade pelos cinco membros do Conselho Diretor da agência. "Interesse público é interesse público. Não há melhor nem pior", disse. "Em caso de pareceres de caráter opinativo, o conselho diretor pode acatar ou não."
Quadros voltou a dizer que o plano de recuperação judicial continha ilegalidades e deixou de observar artigos previstos na legislação. Na avaliação dele, ao impor um parcelamento não previsto na legislação, a Oi fez uma ofensa à lei.
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