Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 17 de Dezembro de 2017 às 20:27

Trabalhador acidentado deve pagar honorários

Uma juíza de Canoas rejeitou pedido de indenização de um almoxarife que sofreu acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar. A decisão acabou revertendo-se contra ele, que será obrigado a pagar R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015.
Uma juíza de Canoas rejeitou pedido de indenização de um almoxarife que sofreu acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar. A decisão acabou revertendo-se contra ele, que será obrigado a pagar R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015.
Há possibilidade de que o montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos, a dívida não poderá ser cobrada.
O empregado ia trabalhar utilizando transporte da empresa. Porém, em 2011, o motorista responsável por buscá-lo esqueceu-se do passageiro, obrigando-o a usar sua moto. Com sequelas, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou com restrições até sua demissão. O ex-funcionário exigia pensão vitalícia. Na avaliação da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO