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- Publicada em 14 de Dezembro de 2017 às 18:18

R$ 1,2 bilhões para advogados

No acordo amplamente noticiado para indenizar cidadãos prejudicados pelas manipulações financeiras dos planos econômicos, bancos e poupadores concordaram em pagar cerca de R$ 1,2 bilhão aos advogados envolvidos nas negociações para finalizar o acordo. Os valores serão destinados diretamente aos advogados, que indicarão, no momento da adesão, os dados de suas contas bancárias para o depósito.
No acordo amplamente noticiado para indenizar cidadãos prejudicados pelas manipulações financeiras dos planos econômicos, bancos e poupadores concordaram em pagar cerca de R$ 1,2 bilhão aos advogados envolvidos nas negociações para finalizar o acordo. Os valores serão destinados diretamente aos advogados, que indicarão, no momento da adesão, os dados de suas contas bancárias para o depósito.
Pessoas que participaram das reuniões afirmam que o pagamento dos advogados quase levou as negociações ao fracasso. Mesmo com os principais termos do acordo fechados há uma quinzena, alguns representantes de poupadores e de bancos insistiam para que as discussões fossem concluídas em março do próximo ano. Advogados criavam barreiras para arrastar a discussão como forma de pressionar para a inclusão dos honorários.
O impasse só foi superado quando, na sexta-feira passada, as partes concordaram em pagar 10% sobre o valor final de cada poupador para os advogados que os representam nas ações individuais. Nas ações civis públicas, os advogados dividirão os 10%. Metade ficará com o profissional e outra parte com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), pelo trabalho na fase de "reconhecimento da ação coletiva" e sua inclusão no acordo.

A propósito de honorários

Um tema que interessa aos advogados de todo o Brasil está em debate na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça: "Os profissionais da advocacia devem integrar o polo passivo de ação rescisória e correm o risco de devolverem honorários sucumbenciais"? O caso é oriundo de Porto Alegre e tem a Previ (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) como autora.
Na quarta-feira, o ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou pormenorizado voto-vista: "O advogado não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação rescisória ajuizada sob fundamentos que só alcançam a relação jurídica formada entre as partes da demanda originária, revelando-se insuficientes para atingir o direito autônomo do profissional aos honorários sucumbenciais".
Com o pedido de vista do ministro Ricardo Villas-Boas Cueva, decisão só depois do Carnaval. (AR nº 5.160).

Para recordar

Uma das primeiras a abrir esse filão de indenização por "pejotização coagida" foi - a hoje mais notória do que nunca - Claudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha (PMDB).
Ela prestou serviços como pessoa jurídica para a TV Globo do Rio, como apresentadora do telejornal Hoje, de 1989 e 2001. O desfecho foi no Tribunal Superior do Trabalho, em 2008, obrigando a empresa a desembolsar
R$ 5 milhões.

Índice de correção

Decisão do próprio relator, ministro Benedito Gonçalves, adiou na 1ª Seção do STJ o julgamento de recurso especial que discute a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Após as sustentações orais, anteontem, o próprio relator informou que meditaria mais amplamente e que trará o voto na sessão de 22 de fevereiro de 2018 (REsp nº 1.614.874).

'Pejotização'

O advogado Domingos Salis de Araújo, que defende os reclamantes, disse ao Espaço Vital que "o desfecho da ação é decorrência de uma prática irregular conhecida como pejotização". É mais ou menos assim: a empresa contrata os vendedores como pessoas jurídicas, sem assinar a carteira de trabalho, para evitar o vínculo empregatício. No caso capixaba, no final de cada mês, os vendedores tinham que emitir notas fiscais para receber seus salários".
A Duloren informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "não comentará o caso".

Violência doméstica

A 3ª Seção do STJ iniciou, nesta semana, o julgamento de dois recursos especiais repetitivos que vão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica.
Relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz propôs a seguinte tese: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não indicada a quantia, e independentemente de instrução probatória específica".
Pedido de vista do ministro Felix Fischer adiou a discussão. A conclusão fica para fevereiro (REsps nºs 1675874 e 1643051).

Calcinhas em leilão

Lojistas especializados no nicho da moda íntima, habilitem-se! Serão vendidos em leilões judiciais (23 de janeiro e 20 de fevereiro), na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, 16.685 sutiãs, 7.885 calcinhas e 1.700 cintas, na expectativa de arrecadar R$ 726.373,80. As peças, pertencentes ao estoque da fabricante Duloren, foram penhoradas na sede da empresa, que fica no Rio. Mas a ordem provém da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES).
O crédito exequendo é de dois ex-representantes comerciais da Duloren que trabalharam durante cinco anos sem formal vínculo empregatício - afinal reconhecido, e já com trânsito em julgado. Para facilitar a alienação, a venda das 26.270 será por lotes, que variam de 785 a 2.000 peças. O preço médio mínimo por peça será, assim, de R$ 27,65.

Agenda da segurança

Passada a ressaca comemorativa das festas de Ano-Novo, as principais autoridades que administram a segurança (?) em Porto Alegre começarão a se reunir assiduamente na quarta-feira 3 de janeiro de 2018. Serão, ao longo de três semanas, reuniões quase diárias.
Vão esquadrinhar tudo o que for possível para que a quarta-feira 24 de janeiro seja - na medida do possível - um dia normal em Porto Alegre. Haverá uma óbvia aglomeração (pacífica) de jornalistas e emissoras do mundo inteiro.
Mas nada de protestos na Borges de Medeiros, Loureiro da Silva, Esquina Democrática, muito menos na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha e no entorno do prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Todos os contingentes de Brigada Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Exército estarão de sobreaviso. E a EPTC será convocada para sugerir o que fazer para que o trânsito ande.

Amante sem segredo

Amantes de homens públicos, atenção! Decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo dispôs que a Editora Schwarcz Ltda. não deverá indenizar uma ex-empregada de Assis Chateaubriand citada na biografia "Chatô - O Rei do Brasil" como suposta amante do jornalista. A mulher - que buscava indenização mínima de R$ 350 mil - alegou que sua imagem e sua história foram publicadas sem autorização prévia.
Chateaubriand, falecido em 1968, aos 75 de idade, foi um magnata das comunicações no Brasil de 1939 a 1960, dono dos Diários Associados, o maior conglomerado de mídia da América Latina durante mais de 20 anos. Em seu auge, teve mais de 100 jornais, emissoras de rádio e tevê, revistas e agência telegráfica.
Conforme o julgado, "a autorização não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida de um dos homens públicos mais influentes do País".

'Furunfando'...

Consta nos autos que a mulher trabalhou como faxineira por dois anos na casa de Chateaubriand e que, segundo a obra, escrita pelo jornalista Fernando Morais, ela passava horas no quarto com o empresário, "furunfando".
A sentença já havia rejeitado o pedido da empregada, entendendo que os fatos narrados e expostos por depoimentos "comprovam as histórias presentes na biografia". O arremate é que, "presente a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à empregada, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado" (Proc. nº 0178622-49.2010.8.26.0100).

'Energia para a luta'

O notório - e por ora livre - ex-ministro José Dirceu (PT) está fazendo campanha para conclamar um grande público para 24 de janeiro, quando será julgada a apelação do ex-presidente Lula (PT), contra a condenação a 9 anos de prisão. A mensagem do ex-chefe da Casa Civil lulista é nesta linha: "A hora é de ação, não de palavras, transformar a fúria e a revolta, a indignação e mesmo o ódio em energia para a luta e o combate". A pregação é para que o PT mobilize os comitês e os militantes para "ir às urnas e derrotar os inimigos da democracia, da soberania do povo trabalhador e do Brasil".