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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Dezembro de 2017 às 22:50

Novas regras para precatórios

Laura Franco
O Plenário do Senado aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem seus precatórios - dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Conforme o texto, que segue agora para promulgação, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
O Plenário do Senado aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem seus precatórios - dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Conforme o texto, que segue agora para promulgação, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, o reposicionamento do prazo limite tem relação direta com a situação de inadimplência dos estados e municípios. A medida, segundo ele, serve de alerta para os gestores provisionarem recursos com ênfase em "darem cumprimento aos precatórios no prazo assinalado, sobretudo com iniciativas locais que visem acordos e compensações".
O principal trecho alterado do texto é o fim da ampliação de mais dez anos no prazo de pagamento, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357. Os regimes especiais existem desde a Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles com vencimento até 31 de dezembro de 2020. No entanto, em 2013, o Supremo declarou inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco anos, que foi incorporado pela nova emenda.
Para a procuradora-chefe da Procuradoria de Assuntos Estratégicos Fiscais (Paef) de Porto Alegre, Bethânia Flach, a novidade é vista com bons olhos pelo município. Ela explica que a Capital já mantém um plano de pagamento homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em conformidade com a Emenda 94, que estabelecia o prazo até 2020. A partir da promulgação, será estudado um novo plano de pagamento. Ela avalia que a medida deve auxiliar no equilíbrio das contas do município. "Apesar da crise, jamais deixamos de quitar os precatórios conforme o plano de regime especial", garante.
Além da readequação do prazo de pagamento, fica proibido que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios. Esses depósitos podem ser utilizados para o pagamento de precatórios, aumentando o volume de recursos. Desde 2003, o município utiliza depósitos judiciais tributários para pagamento de precatórios. Em 2015, a norma municipal que possibilitava a ação foi alterada, incluindo a possibilidade de utilização de depósitos não tributários.
A Emenda 94 ampliou para depósitos privados, que ainda não são utilizados pelo município. A previsão era de 20% de depósitos privados para pagamento de precatórios, 50% para o Estado, 50% para o município. A PEC amplia para 30%, ainda configurando em 50% para cada. Para a procuradora, será necessário entrar em uma conformação com o Estado para poder operacionalizar a possibilidade.
Outra novidade é a busca por mecanismos de financiamento mais fáceis para os entes públicos. Lamachia afirma que a ferramenta surge para auxiliar no pagamento, mas demonstra os altos níveis de inadimplência. "A PEC garante que o Banco do Brasil, além de não criar entraves para a liberação dos depósitos judiciais, possa também abrir linhas de crédito para as entidades que desejarem obter financiamento para o pagamento do estoque de precatórios", ressalta. Ele também destaca que o pagamento prioritário ampliou de três para cinco vezes as obrigações de pequeno valor, para pagamento de pessoas físicas acima de 60 anos, portadores de doenças graves ou com necessidades especiais.
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