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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Dezembro de 2017 às 14:36

Amores plurais

Há coração de todos os tamanhos e a capacidade de amar é infinita. Certamente todos já sentiram afeto por mais de uma pessoa. Ama-se pai e mãe; igual é o amor que se dedica aos filhos. Também se amam irmãos, tios, primos. Além destes, colegas e vizinhos. E de uma maneira muito, muito especial, se ama os amigos. Não mais se acredita que só se ama uma vez na vida. Mas quando se fala vínculos afetivos sobrepostos - que sempre existiram - ainda são mal vistos.
Há coração de todos os tamanhos e a capacidade de amar é infinita. Certamente todos já sentiram afeto por mais de uma pessoa. Ama-se pai e mãe; igual é o amor que se dedica aos filhos. Também se amam irmãos, tios, primos. Além destes, colegas e vizinhos. E de uma maneira muito, muito especial, se ama os amigos. Não mais se acredita que só se ama uma vez na vida. Mas quando se fala vínculos afetivos sobrepostos - que sempre existiram - ainda são mal vistos.
Historicamente o casamento era indissolúvel. O amor tinha que ser eterno, mesmo na pobreza, na tristeza e na doença. Esta ideia de infinitude acabou quando as pessoas descobriram que, primeiro, precisam amar a si próprios.
A amante foi chamada de concubina e depois de companheira. Ao invés de concubinato adulterino, passou-se a falar em união paralela ou simultânea. No máximo vem a Justiça deferindo a divisão dos benefícios previdenciários entre esposa e companheira.
Talvez a última barreira que falte romper, seja o reconhecimento de iguais direitos aos amores livres, bela expressão que identifica vínculos afetivos entre mais de duas pessoas, vivendo juntas. Este fenômeno recebeu o nome de poliamor. A expressão é uma novidade, mas sua existência não.
O fato é que, ao invés de rótulos, da necessidade da chancela estatal, o indispensável é exigir um comportamento ético de todos os atores destes vínculos vivenciais. Sem ser piegas, cabe invocar a máxima do Pequeno Príncipe: a responsabilidade por quem se cativa!
Agora que uniões sem casamento constituem uma família e o divórcio pode ser instantâneo, com facilidade as pessoas migram de um relacionamento a outro. Nesta mobilização levam consigo os filhos, o que faz surgir um caleidoscópio de novos vínculos parentais.
Todos podem amar muitos, mas precisam assumir os ônus decorrentes da confiança que gerou no outro e respectivos filhos. Daí a imposição da paternidade responsável, a primazia da filiação socioafetiva, o reconhecimento judicial da multiparentalidade.
Esta é a única limitação cabível ao amor: a responsabilidade pelos seus afetos em suas múltiplas facetas.
Advogada especialista em Direito Homoafetivo, Direito das Famílias e Sucessões
 
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