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Direitos Humanos

- Publicada em 12 de Dezembro de 2017 às 08:29

Aborto volta à pauta no Judiciário

Mulheres protestaram contra a PEC Cavalo de Tróia em todo o País

Mulheres protestaram contra a PEC Cavalo de Tróia em todo o País


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Embora o aborto seja criminalizado no Brasil, salvo três exceções, a interrupção da gravidez é prática recorrente entre mulheres de todas as idades. Em 2016, uma a cada cinco mulheres havia realizado um aborto antes dos 40 anos, e, em 2015, aproximadamente 416 mil mulheres se submeteram ao procedimento no País. Os dados são da Pesquisa Nacional do Aborto de 2016, realizada pela Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. O Ministério da Saúde estima que cerca de 700 mil mulheres interrompam a gravidez por ano no Brasil. Em contrapartida, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão mostra que apenas 26% dos entrevistados são favoráveis à interrupção da gravidez.
Embora o aborto seja criminalizado no Brasil, salvo três exceções, a interrupção da gravidez é prática recorrente entre mulheres de todas as idades. Em 2016, uma a cada cinco mulheres havia realizado um aborto antes dos 40 anos, e, em 2015, aproximadamente 416 mil mulheres se submeteram ao procedimento no País. Os dados são da Pesquisa Nacional do Aborto de 2016, realizada pela Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. O Ministério da Saúde estima que cerca de 700 mil mulheres interrompam a gravidez por ano no Brasil. Em contrapartida, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão mostra que apenas 26% dos entrevistados são favoráveis à interrupção da gravidez.
Neste ano, o tema voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o partido PSOL ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a ampla descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Atualmente, a interrupção é permitida, legalmente, em três casos: quando a gestante corre risco de morte, em caso de feto anencefálico ou quando a gravidez é fruto de estupro. Na ação, o partido argumentou que, em 2015, cerca de 500 mil mulheres fizeram abortos clandestinos. Até agora, o STF não se posicionou.
O assunto voltou a chamar atenção em novembro, quando a estudante Rebeca Mendes Silva Leite, de 30 anos, mãe de dois filhos, recorreu ao STF solicitando autorização para dar fim à terceira gravidez. O pedido foi feito por meio do PSOL e da Anis, e incorporado à ação anterior, protocolada em março. A solicitação de Rebeca foi negada pela ministra Rosa Weber. Após a negativa, a estudante entrou com pedido de habeas corpus preventivo na 1ª Vara Criminal de São Miguel Paulista, em São Paulo. O objetivo era realizar o procedimento sem ser responsabilizada penalmente. No entanto, a estudante preferiu não correr o risco de ter novamente o pedido negado e realizou o procedimento de forma legal na Colômbia. Rebeca foi ao país vizinho participar de um seminário sobre aborto a convite de uma organização colombiana de direitos reprodutivos e lá decidiu interromper a gestação. Como o procedimento foi realizado em outro país, não há risco de punição no Brasil.
Mesmo que o problema individual da estudante tenha sido resolvido, outras mulheres não têm alternativas. Do ponto de vista jurídico, a negação de Rosa Weber se baseia em conceitos processuais. O pedido inicial de Rebeca se tratava de uma ADPF, o mesmo tipo de ação processual ingressada pelo PSOL. Porém, somente pessoas ou órgãos específicos podem entrar com esse tipo de ação, conforme previsto na Constituição Federal, uma vez que não tem objetivo de tutelar um direito individual, mas sim de discutir a constitucionalidade de um ato ou uma lei. "Um cidadão comum não pode entrar com esse tipo de ação. O PSOL utilizou o caso da estudante para tentar fundamentar novamente um pedido de liminar, mas a ministra explicou que esse tipo de ação não serve para pedidos individuais", argumenta o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), o constitucionalista Alexandre Gehlen, esclarecendo que não foi uma "negação ao pedido de aborto", como divulgado pela mídia.
Para o especialista, a alternativa que havia sido escolhida por Rebeca era correta e tinha chances de ser aceita pela Justiça paulista. Também chamado de salvo-conduto, o habeas corpus preventivo tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo - no caso de Rebeca, a obrigação de manter uma gestação indesejada e a possibilidade de prisão, caso viesse a realizar o procedimento. Considerando que, no final de 2016, a maioria da 1ª Turma do STF firmou o entendimento de que praticar aborto nos três primeiros meses não era crime, Gehlen acreditava que o pedido de Rebeca poderia ser aceito. A decisão de 2016 valeu para um caso específico - um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam em uma clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro, e não possui efeito vinculante.
"O habeas corpus foi concedido para afastar a interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal, afirmando que não podem ser aplicados quando o aborto decorrer até a 12ª segunda semana de gestação. Entenderam que o aborto, ainda que voluntário e assistido por médicos, até a 12ª semana, não era ilegal", esclarece Gehlen, ressaltando que esse "remédio jurídico" é individual. O artigo 124 prevê pena de reclusão, de um a três anos, à mulher que praticar ou que consentir o aborto, e o artigo 126, reclusão, de um a quatro anos, para quem pratica aborto com consentimento.

'Conservadorismo é obstáculo à garantia de direitos reprodutivos'

O marco de 12 semanas de gestação não é aleatório. A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que, até a nona semana de gestação, é seguro realizar o aborto em casa - preferível para que a mulher não seja exposta ao ambiente hospitalar. Além disso, vários países utilizam o marco de 12 semanas para permitir o aborto legal.
Para a advogada e pesquisadora da Anis Sinara Gumieri, o conservadorismo existente no Brasil em relação aos direitos reprodutivos da mulher poderia ser um obstáculo para a garantia de um direito como o solicitado por Rebeca. "Vemos, atualmente, tentativas de controlar esse direito das mulheres, de decidir se, quando e como ser mãe", explica. Ela se refere à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 181/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que surgiu com o intuito de ampliar a licença-maternidade para mães de prematuros, mas que incluiu alteração que define que a vida começa desde a concepção. Na prática, isso faria com que os três tipos de aborto previstos em lei perdessem a validade. A medida causou protestos de mulheres em todo o País.
Para Sinara, os motivos alegados por Rebeca para interromper a gestação - falta de condições para criar mais um filho, visto que é mãe solteira e funcionária temporária de uma empresa - poderiam ser vistos como "menos legítimos", mas não eram. "Ela corria riscos de saúde que não deveriam ser desconsiderados. O nível de estresse poderia ter evoluído para depressão moderada ou grave", argumenta a advogada. Alexandre Gehlen ainda acrescenta que o pedido se baseava na liberdade de escolha da mulher, desconsiderando questões financeiras, físicas ou psicológicas. "Essa é a base da petição inicial do PSOL, e foi com base nisso que a questão das clínicas foi julgada no ano passado", explica o constitucionalista.