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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Dezembro de 2017 às 16:35

O combate às fraudes nas reformas de militares

O Brasil passa por uma grande crise política, econômica e de desconfiança dos serviços prestados pelo governo federal e empresas privadas. Esse cenário é fruto das descobertas e notícias diárias de recentes casos de corrupção e fraudes, que abalam a imagem das instituições e de grandes corporações.
O Brasil passa por uma grande crise política, econômica e de desconfiança dos serviços prestados pelo governo federal e empresas privadas. Esse cenário é fruto das descobertas e notícias diárias de recentes casos de corrupção e fraudes, que abalam a imagem das instituições e de grandes corporações.
Um caso recente que ilustra esse quadro foi a Operação Reformados, realizada por Exército Brasileiro, Ministério Público Militar, Polícia Federal e Advocacia-Geral da União (AGU) para combater um esquema criminoso voltado para a obtenção fraudulenta de reintegrações e reformas judiciais de militares, especialmente dos militares temporários. Segundo a Polícia Federal, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar.
O objetivo era obter a reintegração judicial às Forças Armadas de militares temporários licenciados, para suposto tratamento de saúde e posterior reforma, com percepção vitalícia de vencimentos. Ou seja, militares temporários reformados por problema de saúde estariam exercendo outras atividades remuneradas, levando uma vida normal. O caso está tendo grande repercussão, a ponto, inclusive, de constranger quem de fato está doente ou se encontra reformado legalmente sem ter recorrido a meios fraudulentos.
Esse é o momento de os militares ficarem atentos na hora de contratar um escritório de advocacia para ingressar com ações judiciais visando à reforma ou reintegração em razão de incapacidade temporária.
As fraudes existem e devem ser combatidas sempre. E esse é um compromisso de todos os atores que estão envolvidos - militares, advogados, União e Poder Judiciário. Por isso, é necessário esclarecer o que caracteriza e como funciona o trâmite para o pedido da reintegração ou da reforma de militares que adquirem doenças ou se acidentam durante o período de prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário.
Existe o militar reformado em razão de incapacidade definitiva para o serviço militar, mas que não é inválido, neste caso a reforma se dá com os proventos integrais do posto ou graduação que ostenta (ou ainda com os proventos proporcionais se oficial ou praça com estabilidade assegurada, a doença ou lesão não tiver sido adquirida em serviço ou não se tratar de doença especificada em lei). Vale ressaltar que a legislação não impede que o militar exerça outra atividade remunerada no meio civil após a reforma.
Tem-se, ainda, aquele militar que foi reformado em razão de incapacidade definitiva para o serviço militar e apresenta a condição de invalidez, que também não significa que o militar está em estado vegetativo, mas que apresenta algumas restrições para o exercício de trabalho no meio civil. Nesse caso, o militar é reformado com os proventos do grau hierárquico superior ou com os proventos integrais se a doença ou lesão não foi adquirida em serviço ou não se tratar de doença especificada em lei. A legislação também não impede o militar reformado nessa condição (inválido) de, no meio civil, após a reforma, de exercer atividade remunerada que se adeque às suas condições físicas.
É importante destacar que o impedimento para exercer atividade remunerada no meio civil só vai ocorrer para aqueles militares reformados em razão de invalidez e que recebem auxílio-invalidez. Essa regra está disposta no artigo 78 do Decreto nº 4.307/2002, que determina que a norma está estabelecida para aqueles militares que necessitam de internação especializada, assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem.
A mensagem que deve ficar clara é que a Operação Reformados não pode desestimular os militares temporários a buscarem seus direitos quando, doentes ou incapacitados, forem ilegalmente excluídos da força a que pertencem. Sem dúvidas, o caminho judicial será o que irá garantir o seu direito e tratamento adequado. Até porque, durante a tramitação do processo judicial, todos passam obrigatoriamente por perícia médica judicial, momento no qual são apresentados exames de forma a permitir que o médico perito possa concluir ou não pela incapacidade.
Essencial ressaltar também que a Justiça Federal vem reconhecendo uma série de casos de reforma e reintegração de militares incapacitados que não são devidamente amparados pelas Forças Armadas. São inúmeros os casos em que militares temporários são excluídos dos quadros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica com problemas de saúde, que vão desde câncer e Aids até pequenas lesões que incapacitam o cidadão para o serviço militar, embora não necessariamente o torne inválido para todo e qualquer trabalho. E, em quase todos esses casos, as Forças Armadas não oferecem o tratamento de saúde destinado à recuperação do militar antes de dispensá-lo. O que gera uma ação judicial.
Portanto os militares - temporários ou efetivos - devem, em primeiro lugar, buscar um auxílio jurídico de confiança, para evitar a perda de direitos e uma futura responsabilidade criminal por fraude. E o profissional especializado em Direito Militar deve ter o cuidado de exigir do cliente um laudo médico atualizado quando da propositura das ações de reforma e reintegração, justamente para evitar a propositura de ações judiciais inviáveis.
Advogada especialista em Direito Militar 
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