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Tributos

- Publicada em 15 de Dezembro de 2017 às 17:42

Camex zera alíquotas para bens de informática

As alíquotas do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil foram reduzidas de 16% e 14% para 0. A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi publicada na edição do dia 14 de dezembro do Diário Oficial da União.
As alíquotas do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil foram reduzidas de 16% e 14% para 0. A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi publicada na edição do dia 14 de dezembro do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a decisão reduz custos e incentiva novos investimentos produtivos no valor de US$ 2,4 bilhões em diversas regiões. A medida abrange 1.116 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.
O ministério destacou que as reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e que as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019, conforme estabelecem as duas novas resoluções da Camex.
As empresas que solicitaram o benefício à Camex informam que os equipamentos serão usados em projetos que representam novos investimentos no valor de US$ 2,414 bilhões. Com o aos novos investimentos, os principais setores contemplados serão o automotivo (19,8%), o eletroeletrônico (10,9%) e o de bens de capital (10,7%).
Entre os principais projetos beneficiados estão a melhoria da qualidade e produtividade no processo produtivo de uma fábrica de automóveis; a produção local de smartphones; e a expansão de fábricas de painéis fotovoltaicos.
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Escrituração Contábil Digital ganha norma de substituição

O Diário Oficial do dia 8 de dezembro publicou a Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03 - que aprova os procedimentos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Termo de Verificação - a que se refere a norma - é o documento que a entidade deve emitir quando houver a necessidade de substituição da Escrituração Contábil Digital. O Sped, que é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado e de informações, foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979/2013. O CTSC 03 faz referência ao CTG 2001 - que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sped.