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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Dezembro de 2017 às 17:22

EFD-Reinf tem novas datas de implantação a partir de 2018

Companhias precisam estar em conformidade com as novas regras

Companhias precisam estar em conformidade com as novas regras


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1 de maio de 2018.
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1 de maio de 2018.
Os do segundo grupo, a partir de 1 de novembro de 2018; e o do terceiro, a partir de 1 de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
A EFD-Reinf vem para auxiliar empresas no processo de compliance, e não estar em conformidade ocasionará riscos fiscais, e a falta de compatibilidade das informações, muitas vezes, acarretará em autuação com a incidência de multas. Entre os erros mais comuns estão a desatualização dos cadastros internos, o equívoco no cálculo de retenções tributárias e a falta de compatibilidade entre renda e gastos.
"Ninguém sabe o risco a que está exposto até que o fiscal venha e autue a empresa. As companhias precisam estar em conformidade com as novas regras, pois qualquer informação enviada de forma errada será passível de multas. Estar atento ao grau de exposição da empresa pelo não cumprimento dessas regras, ainda que nunca se concretize, é uma verdade a qual toda corporação deve estar atenta", ressalta a diretora de Conteúdo Fiscal da Avalara Brasil, Trícia Braga.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, contribuição social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf, junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a Gfip, a Dirf; e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a Rais e o Caged.
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