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Política

- Publicada em 13 de Novembro de 2017 às 19:25

Comissão vota alteração de carreiras de Receita e AGU

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Poder Executivo que reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil; reorganiza em uma única carreira os cargos da área de Tecnologia da Informação (TI) do Executivo Federal; e cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Poder Executivo que reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil; reorganiza em uma única carreira os cargos da área de Tecnologia da Informação (TI) do Executivo Federal; e cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado federal gaúcho Assis Melo (PCdoB), que incorpora à proposta diversas emendas apresentadas pelos membros da comissão.
Em relação à reorganização dos cargos da área de Tecnologia da Informação em uma única carreira, o relator entendeu que não apenas os cargos de analista em tecnologia da informação deverão integrar essa carreira, mas "todos aqueles cujas atribuições estão intrinsecamente ligadas ao mesmo ramo do conhecimento", ou seja, também os cargos de analistas de sistema, analistas de suporte e analistas de processamento de dados. A nova carreira ficará vinculada ao Ministério do Planejamento.
Em relação à criação do Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União, a ideia é que o plano incorpore servidores do atual quadro de pessoal técnico-administrativo do órgão, a menos que haja manifestação em contrário. Essa medida atinge os servidores não integrantes de carreiras estruturadas que se encontram em exercício na AGU e integram o Plano de Classificação de Cargos ou planos correlatos de autarquias e fundações públicas.
O relator, porém, fez alguns ajustes na proposta, como: estabeleceu a possibilidade de exigência de habilitação profissional específica para o cargo de técnico de apoio à atividade jurídica; fixou interstício de um ano para progressão funcional e promoção; alterou a pontuação mínima necessária a ser obtida na avaliação de desempenho individual para a progressão funcional e a promoção.
 
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