Os membros do Ministério Público Federal emitiram carta do 34º Encontro Nacional dos Procuradores da República e saíram em defesa de resolução assinada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, pouco antes de sair do cargo, que dá "superpoderes" ao MP. A norma é questionada pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionam sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
"A Resolução CNMP número 181, de 2017, avançou positivamente e é legal e constitucional, especialmente quanto à regulamentação do acordo de não persecução penal, devendo, no entanto, restar claro que este deve ser submetido a controle", afirmam os procuradores.
A declaração consta na carta de Ipojuca, elaborada durante o 34º Encontro Nacional dos Procuradores da República, que ocorreu nos últimos quatro dias e contou com 280 membros do Ministério Público Federal. O evento ocorre em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema "O MPF na defesa da ordem econômica".
Um dos superpoderes conferidos pela resolução, segundo a AMB, está previsto no artigo 7º da resolução. De acordo com o parágrafo 1º do dispositivo, "nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público". "O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo", afirma a entidade, "cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial", escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho.
A resolução, já em seu artigo 1º, prevê também que o PIC é "instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal" e servirá "como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal".
O capítulo da resolução que trata do acordo de não persecução penal - medida para evitar o processo - também está na mira de juristas. De acordo com as normas, em caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (incluindo o crime de corrupção), o MP poderá propor ao investigado o acordo e, em caso de seu cumprimento integral, a investigação será arquivada. As cláusulas negociadas, porém, não serão levadas à Justiça para análise, seja pela rejeição, seja pela aceitação.
Os orocuradores da República defenderam ainda a "execução da pena após a decisão condenatória de segunda instância e a atual legislação que prevê as colaborações premiadas são medidas essenciais ao combate à impunidade, devendo-se evitar retrocessos".