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Opinião

- Publicada em 27 de Novembro de 2017 às 16:24

Sem relativismo ético com a corrupção sistêmica

Até agora, a maioria dos acusados na corrupção sistêmica que permeia órgãos públicos, inclusive de saneamento, além de muitas empresas apresenta uma negativa-padrão, a de que "são inocentes". Mas a realidade tem sido bem diferente. Por isso, muitos brasileiros ficam irritados com a superposição de notícias sobre atos de corrupção que vêm sendo descobertos, graças ao trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, com o apoio logístico de outros órgãos.
Até agora, a maioria dos acusados na corrupção sistêmica que permeia órgãos públicos, inclusive de saneamento, além de muitas empresas apresenta uma negativa-padrão, a de que "são inocentes". Mas a realidade tem sido bem diferente. Por isso, muitos brasileiros ficam irritados com a superposição de notícias sobre atos de corrupção que vêm sendo descobertos, graças ao trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, com o apoio logístico de outros órgãos.
Mas há críticas quanto à ineficiência jurídica de tais ações, uma vez que verifica-se a perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem em diversos escândalos criminais. Não deveria ser tão difícil condená-los ao ostracismo, após trancafiados em cadeias. Com o devido respeito aos direitos fundamentais dos investigados e acusados, mas é necessário um choque para que os bons exemplos de eficiência não fiquem dependentes de voluntariedade e circunstâncias. Não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente e morosa. A Justiça, nestes casos, pode e deve ser o marco para um novo ciclo no qual a ética não seja relativizada no Brasil. O pior exemplo do que a corrupção pode ocasionar está no Rio de Janeiro, um Estado quebrado financeiramente por conta dos desvios do erário feitos por quadrilhas, com ramificações até mesmo no Tribunal de Contas (TCE).
No Brasil, contam-se como exceções processos contra a corrupção que alcançaram resultados. Em regra, duram anos para, ao final, ser reconhecida alguma nulidade ou a prescrição pelo excesso de tempo transcorrido. A solução é atribuir à sentença condenatória, para crimes graves, como desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independentemente de recursos. A proposição não viola a presunção de inocência. Esta, um escudo contra punições prematuras, impede a imposição da prisão, salvo excepcionalmente, antes do julgamento. Mas não é esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto, seja imposta a prisão como regra a partir da segunda instância, conforme, aliás, decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Nos Estados Unidos e na França, berços da presunção de inocência, a regra, após o primeiro julgamento, é a prisão. Liberdade só na fase de recurso.
Não se ignora a possibilidade do erro judiciário e de reforma do julgado, motivo pelo qual se propõe que as cortes recursais possam, como exceção, suspender a eficácia da condenação criminal quando presente a plausibilidade do recurso. Mas a exceção não invalida a proposição. O problema da legislação atual é o de supor como geral o erro judiciário e, assim, retirar a eficácia da sentença, transformando-a em mera opinião, sem força. No Brasil, chegou-se ao extremo de também retirar-se a eficácia imediata do acórdão condenatório dos tribunais, exigindo-se um trânsito em julgado que, pela generosidade de recursos, constitui, às vezes, uma miragem. Isso estimula recursos, quando não se tem razão, eterniza o processo e gera impunidade.
A crise decorrente do escândalo criminal assusta. Traz insegurança e ansiedade. Mas ela também oferece a oportunidade de mudança e de superação. Se a crise nos ensina algo, é que ou mudamos de verdade nosso sistema de Justiça Criminal, para romper com sua crônica ineficiência, ou afundaremos cada vez mais em esquemas criminosos que prejudicam a economia, corrompem a democracia e nos envergonham como País.
 
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