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STF mantém regras do Mais Médicos e dispensa revalidação de diploma
Profissionais sem diploma revalidado só podem atuar em postos de saúde do programa
ELZA FIUZA/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que a ausência de revalidação do diploma e outras medidas do programa Mais Médicos são constitucionais. Por 6 votos a 2, os ministros mantiveram as regras do programa, criado em 2013 na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff para ampliar o número desses profissionais no Interior.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que a ausência de revalidação do diploma e outras medidas do programa Mais Médicos são constitucionais. Por 6 votos a 2, os ministros mantiveram as regras do programa, criado em 2013 na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff para ampliar o número desses profissionais no Interior.
O caso foi levado ao Supremo por entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU), em ações que questionam pontos como a dispensa da revalidação do diploma de médicos estrangeiros, a falta de comprovação de conhecimento da língua portuguesa, o modelo de contratação por meio de bolsas e o salário menor pago aos cubanos.
Pelas regras do Mais Médicos, profissionais sem diploma revalidado só podem atuar nas unidades básicas de saúde vinculadas ao programa "nos primeiros três anos", como "intercambistas". A renovação por igual período só pode ser feita caso os médicos tenham o diploma revalidado e o aval de gestores nos municípios.
Hoje, há 18.240 profissionais no programa - 45% são brasileiros e 47% cubanos, vindos por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Os demais são estrangeiros.