Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Urbanismo

- Publicada em 30 de Novembro de 2017 às 22:14

Associações apoiam revogação de lei de inventário em Porto Alegre

Desde 2014, mais de 400 imóveis do bairro não podem ser alterados

Desde 2014, mais de 400 imóveis do bairro não podem ser alterados


JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
Revogada na segunda-feira pela Câmara de Vereadores, a lei sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre (Lei Complementar nº 601, de outubro de 2008) impõe alguns limites para alteração, demolição ou reforma dos imóveis que constem na listagem. O prefeito Nelson Marchezan Júnior tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei - ou, ainda, permanecer em silêncio.
Revogada na segunda-feira pela Câmara de Vereadores, a lei sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre (Lei Complementar nº 601, de outubro de 2008) impõe alguns limites para alteração, demolição ou reforma dos imóveis que constem na listagem. O prefeito Nelson Marchezan Júnior tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei - ou, ainda, permanecer em silêncio.
Enquanto não há uma decisão oficial por parte do Executivo, a legislação segue vigente. Movimentos de moradores do bairro Petrópolis têm visões opostas sobre a listagem publicada pela prefeitura em 2014, na qual constam mais de 400 imóveis da região, porém apoiam a revogação. A Associação de Moradores do Bairro Petrópolis Atingidos pelo Inventariamento da Prefeitura (Amai) é contrária à maneira como o inventário foi criado, e a Proteja Petrópolis, favorável ao bloqueio pela preservação do patrimônio histórico e cultural, apoia a revogação da lei, embora os motivos não sejam os mesmos.
Para Álvaro Jôffre Souza Arrosi, do Proteja Petrópolis, a revogação da lei representa a extinção de uma norma que possuía vício de iniciativa. "Quando foi elaborada, lá em 2008, acreditávamos que a lei era do Executivo. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) também achava isso. Mais tarde, ficamos sabendo que foi de autoria do Legislativo, e quem deve apresentar esse tipo de lei é o chefe do Executivo", explica.
Além disso, mais tarde, foram feitas emendas que tentaram alterar a lei - a 43, de 2014, vetada, e a 804, de 2016. O MP-RS e a prefeitura da Capital entraram com ação de inconstitucionalidade, e a Emenda nº 804 acabou vetada, mas a Câmara de Vereadores derrubou o veto. "Atualmente, a 804 está valendo, alterando a Lei nº 601, e essa emenda prejudica a preservação ao patrimônio. Agora, ambas estão valendo, mas a revogação da 601 também derruba a 804", explica.
Entre outras prerrogativas, a Emenda nº 804 define que, em imóveis classificados como de Estruturação, em caso de restauração, será realizada a transferência do potencial construtivo do imóvel para outro situado em qualquer macrozona, observada a proporcionalidade nos termos da legislação municipal vigente. Ainda define que a transferência será efetuada mediante requerimento do proprietário do imóvel arrolado no inventário, no prazo de 90 dias, contados a partir da protocolização do requerimento.
Para Arrosi, se Marchezan homologar a revogação dessa lei, não há necessidade de criação de uma nova norma. "A revogação não significa o fim do inventário. Não são todos os municípios que possuem leis próprias sobre isso. Existe previsão legal na Constituição Federal e nas constituições estaduais. Está tudo arrumado no ordenamento jurídico", argumenta. O morador do bairro também afirma não confiar na Câmara de Vereadores, pois, em caso de elaboração de novo regramento, acredita que acabaria deturpado mais tarde.
Já Fernando Pires, da Amai, espera que a prefeitura não vete a decisão dos vereadores, e que isso possa gerar, em outro momento, um diálogo. "Toda a legislação estadual e federal assegura fortemente a participação da sociedade na definição dessas políticas de preservação, e isso nunca ocorreu. Houve reuniões, audiências públicas, mas nada foi adiante", explica o morador do bairro. Ele ainda argumenta que essas listas, que já foram alteradas quatro vezes, costumam ser modificadas no final do ano, quando boa parte dos moradores está fora da cidade. Sendo assim, perdem a chance de recorrer da inclusão no inventário. "Nunca fomos contrários à preservação do patrimônio histórico. Mas duvido que alguém possa considerar, dentro da boa razão, que cerca de 500 imóveis possam ser históricos e culturais dentro de um bairro. Pegar casas comuns e considerar como patrimônio é um absurdo", argumenta.
Procurada pela reportagem, a diretora da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc), Ronice Borges, afirmou que não pode se manifestar enquanto não houver um posicionamento oficial da Procuradoria-Geral do Município sobre as consequências de uma revogação.

Proprietários devem encontrar um 'desconforto' inicial caso a lei seja sancionada

Para que a Lei Complementar (LC) nº 601 seja revogada, é necessária a sanção do prefeito. Para entender os próximos passos do processo, a reportagem do Jornal do Comércio conversou com o advogado Rafael Abreu, da equipe do vereador Felipe Camozzato (Novo), um dos proponentes da revogação.
"Ele (Marchezan) pode sancionar - nesse caso, a revogação da LC 601 passa a valer. Antes da lei de 2008, não havia nenhuma norma que determinasse exatamente qual a definição do inventário, somente a previsão da existência do instrumento. Qualquer ato de restrição à propriedade não terá base legal, pois não há, em lei, previsão de como fazer isso."
Marchezan também pode vetar a lei. Nesse caso, o texto retorna à Câmara de Vereadores, que analisará o veto, podendo aceitá-lo ou derrubá-lo. "Caso o prefeito opte por não se manifestar no prazo de 15 dias, quem assina a lei é o presidente da Câmara de Vereadores, Cassio Trogildo (PTB), em uma ação chamada de promulgação."
Por enquanto, não se sabe como a prefeitura vai reagir, nem qual o efeito prático da sanção da revogação. Para Abreu, se a lei for revogada, todos os atos de listagem e inventário deveriam cair, uma vez que não haveria regulamentação. "Isso não se dá de forma automática, não vai sumir do sistema de um dia para o outro. Os primeiros proprietários ainda devem encontrar um desconforto", explica.