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- Publicada em 21 de Novembro de 2017 às 15:05

Ferramenta apoiará resolução de ações judiciais

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, lançaram ontem o projeto e-NatJus, ferramenta com subsídios técnicos para apoiar o Judiciário nas decisões relacionadas à saúde. O objetivo é fornecer subsídios, com base em evidências científicas, para a solução das demandas analisadas pelos magistrados. Todos os procedimentos e medicamentos, que estão incorporados ao Sistema Único de Saúde, estarão disponíveis e servirão para uma consulta do magistrado.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, lançaram ontem o projeto e-NatJus, ferramenta com subsídios técnicos para apoiar o Judiciário nas decisões relacionadas à saúde. O objetivo é fornecer subsídios, com base em evidências científicas, para a solução das demandas analisadas pelos magistrados. Todos os procedimentos e medicamentos, que estão incorporados ao Sistema Único de Saúde, estarão disponíveis e servirão para uma consulta do magistrado.
A medida é resultado de uma parceria entre o CNJ e o Hospital Sírio-Libanês, por meio do Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi), com a coordenação do Ministério da Saúde. A plataforma, além de ficar disponível no portal eletrônico do CNJ para consultas por magistrados, poderá ser utilizada pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde e pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário. Os magistrados poderão ter acesso às bases de dados para análise de evidências científicas, inclusive a Biblioteca Cochrane (Centro Cochrane do Brasil), instituição sem fins lucrativos, e outros acervos científicos.
De acordo com Cármen Lúcia, os núcleos vão permitir que a jurisdição seja mais bem prestada. A ministra citou, ainda, que a ideia da plataforma é exatamente evitar que o Judiciário seja utilizado para fazer testes sobre medicamentos que não tenham evidências almejadas pela parte envolvida no processo.
 
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