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- Publicada em 21 de Novembro de 2017 às 10:29

Certidões de nascimento, casamento e óbito terão CPF

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu


MATEUS BRUXEL/ARQUIVO/JC
Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21). Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões - um primeiro passo para um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil.
Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21). Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões - um primeiro passo para um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil.
Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça contempla as múltiplas configurações de família.
A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.
Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.
Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.
Se uma reprodução assistida for feita após a morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia do falecido (a) que especifique o uso do material biológico.
A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.
A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado entre os genitores e o filho. Antes, essa possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada ou por meio de decisões judiciais isoladas.
Folhapress
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