Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 13 de Novembro de 2017 às 18:33

Juiz mantém escutas e retoma ação penal no caso Mariana

A Justiça Federal de Ponte Nova determinou, nesta segunda-feira, a retomada do trâmite da ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, da Samarco e da BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, que provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, em Minas Gerais.
A Justiça Federal de Ponte Nova determinou, nesta segunda-feira, a retomada do trâmite da ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, da Samarco e da BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, que provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, em Minas Gerais.
A lama de rejeitos da barragem atingiu 40 cidades nos estados de Minas Gerais e no Espírito Santo e contaminou a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A maior tragédia ambiental da história do País ocorreu em 5 de novembro de 2015.
Outra ação ainda cobra da mineradora e de suas duas controladoras R$ 155 bilhões para reparação ambiental e socioeconômica de atingidos. O processo por homicídio se encontrava paralisado desde o último mês de julho, após a defesa de dois dos réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade dos réus.
Na decisão, o juízo federal indeferiu o pedido de decretação de nulidade das provas resultantes do monitoramento telefônico. Segundo o magistrado, "havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo, na Lei nº 9.296/1996, qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos". Ele também refutou a alegação dos réus de que o monitoramento do último dia tenha sido irregular e, que, por isso, a prova seria ilegal e nula.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO