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- Publicada em 08 de Novembro de 2017 às 17:38

Prefeitura de Porto Alegre amplia áreas para adoção na orla do Guaíba

Nova área, que incluem canteiros e rotatórias da Edvaldo Pereira Paiva, vai até o Anfiteatro Pôr-do-Sol

Nova área, que incluem canteiros e rotatórias da Edvaldo Pereira Paiva, vai até o Anfiteatro Pôr-do-Sol


FREDY VIEIRA/JC
Paulo Egídio
A Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre (Smams) ampliou a quantidade de áreas verdes disponibilizadas para adoção no projeto de revitalização da orla do Guaíba. Agora, além do já previsto trecho 1, localizado entre a Usina do Gasômetro e a Rótula das Cuias, será oferecido o trecho 2, ainda não revitalizado, que vai até o Anfiteatro Pôr-do-Sol. O novo edital foi publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da capital.
A Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre (Smams) ampliou a quantidade de áreas verdes disponibilizadas para adoção no projeto de revitalização da orla do Guaíba. Agora, além do já previsto trecho 1, localizado entre a Usina do Gasômetro e a Rótula das Cuias, será oferecido o trecho 2, ainda não revitalizado, que vai até o Anfiteatro Pôr-do-Sol. O novo edital foi publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da capital.
Com a modificação, a sessão pública para apresentação das propostas de adoção, que seria realizada nesta quinta-feira (9), foi adiada para 30 de novembro. De acordo com a Smams, as propostas podem ser apresentadas tanto por uma única empresa quanto por um consórcio de organizações. Foram incluídos ainda os canteiros centrais da avenida Edvaldo Pereira Paiva e as duas rotatórias lindeiras aos trechos da obra: os entroncamentos da Edvaldo Pereira Paiva com as avenidas João Goulart e Loureiro da Silva e com as avenidas Aureliano de Figueiredo Pinto e Augusto de Carvalho.
Os projetos de adoção podem ser submetidos por qualquer pessoa jurídica de direito privado e devem conter o planejamento para o paisagismo do local, além de respeitar as especificações técnicas definidas pela Smams. O prazo inicial previsto é de 12 meses, que poderá ser prorrogado por igual período. A empresa adotante será responsável por garantir sustentabilidade à revitalização da orla e à manutenção das áreas. Como contrapartida, o investidor poderá instalar placas de sinalização visual apenas de natureza institucional, sem exploração comercial.
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